Recuperação judicial no agronegócio cresce 22% no primeiro trimestre de 2026, aponta Serasa Experian
Foram 474 pedidos entre janeiro e março. Dificuldades de renegociação e risco de perda de ativos ampliam o debate sobre a reestruturação das dívidas rurais.
Publicado em: 28/09/2026 às 13:30hs
O agronegócio brasileiro registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Serasa Experian. O avanço ocorre após um ano de forte crescimento: em todo o ano de 2025, o setor somou 1.990 solicitações, 56,4% acima do total de 2024. O levantamento reúne pedidos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e de empresas ligadas à cadeia agropecuária. serasaexperian.com.br
O dado de 474 pedidos se refere ao primeiro trimestre, e não ao primeiro semestre de 2026. Por isso, ele não sustenta a alta semestral de 27% informada no material original. serasaexperian.com.br
Renegociação de dívidas entra no centro das decisões
O aumento das solicitações expõe a pressão financeira enfrentada por parte dos produtores e das empresas do setor. Eventos climáticos, custos de produção, preços das commodities e condições de crédito podem comprometer o fluxo de caixa e dificultar o pagamento de obrigações assumidas para financiar a atividade.
Para Victor Hugo Rocha, sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, a recuperação judicial ganha espaço quando a negociação direta com os credores já não permite reorganizar as dívidas. Segundo o advogado, iniciar a reestruturação antes da execução das garantias pode ser decisivo para preservar os bens necessários à produção.
Dados apresentados na 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB-SP, citados no material, apontam que 14.129 propriedades rurais foram levadas a leilão em 2025, alta de 30% sobre o ano anterior. O indicador reforça a preocupação com a preservação do patrimônio produtivo, embora a ida de um imóvel a leilão não signifique, por si só, que ele tenha sido efetivamente vendido.
Medida provisória cria linhas para composição de dívidas rurais
Entre as iniciativas voltadas ao endividamento no campo está a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural de produtores afetados por eventos climáticos adversos. A referência a “MP 1.376/2025” no texto original está incorreta. Planalto
Para os produtores em dificuldade, o alcance das medidas de renegociação depende do enquadramento nas regras e do acesso às linhas oferecidas pelas instituições financeiras. O crescimento dos pedidos de recuperação judicial mostra a importância de avaliar as alternativas de reestruturação enquanto ainda é possível manter o crédito, os ativos essenciais e a continuidade dos ciclos produtivos.
Fonte: Portal do Agronegócio
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