Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS/Cofins
Regra permite compensar débitos tributários federais com saldos acumulados pelas usinas; autorização depende de pedido à Receita Federal e tem limite global de R$ 750 milhões em 2026
Publicado em: 29/09/2026 às 09:00hs
Pessoas jurídicas produtoras de etanol, incluindo cooperativas enquadradas nas regras, têm até 4 de outubro de 2026 para pedir à Receita Federal a habilitação de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins. Após o deferimento, os créditos poderão ser usados para compensar débitos próprios de tributos e contribuições administrados pelo órgão.
O procedimento foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026, publicada em 21 de setembro, com base na Lei Complementar nº 235/2026. Para a compensação nessa modalidade, o limite global é de R$ 750 milhões em 2026. FiscoScan
Quais créditos de PIS/Cofins podem ser habilitados?
A regra alcança saldos credores apurados conforme as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004. O produtor deve considerar os valores existentes no período mensal encerrado em 31 de agosto de 2026 e registrados na EFD-Contribuições.
Não podem ser incluídos créditos já utilizados para desconto, compensação ou ressarcimento, nem valores prescritos, atingidos pela decadência ou cujo aproveitamento seja vedado pela legislação. Os créditos também precisam continuar disponíveis na data do pedido de habilitação. FiscoScan
Como solicitar a habilitação à Receita Federal?
O pedido deve ser apresentado em formato digital, por meio do formulário específico disponibilizado pela Receita Federal. É necessário informar o número de registro ou autorização para produzir etanol perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins em 31 de agosto.
A Receita começará a analisar os pedidos após o encerramento do prazo, desde que disponha dos dados de produção fornecidos pela ANP. Somente depois do deferimento o produtor poderá apresentar a declaração de compensação, por processo digital no sistema Requerimentos Web, indicando o crédito habilitado e os débitos que pretende quitar. FiscoScan
Se a soma dos créditos apresentados superar R$ 750 milhões, o limite será distribuído proporcionalmente à participação de cada contribuinte habilitado na produção de etanol hidratado em 2025, conforme os dados da ANP. FiscoScan
Para o tributarista Henrique Erbolato, sócio do Santos Neto Advogados, a possibilidade de compensação pode melhorar a liquidez das produtoras em um período de pressão sobre a competitividade do etanol frente à gasolina. Ele ressalta, porém, que o prazo exige uma conferência rápida dos saldos escriturados.
Os créditos habilitados que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2026 não são automaticamente perdidos. A instrução normativa prevê possibilidades posteriores de compensação, inclusive com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que sejam cumpridas as condições específicas aplicáveis a cada caso.
Fonte: Portal do Agronegócio
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