Artigos

  • 16/11/2005 - Bovinos de Corte

    Consorciação de Gramíneas e Leguminosas Forrageiras em Pastagens na Amazônia

    O processo de degradação se manifesta pela queda gradual e constante de produtividade dos capins nas pastagens devido a vários fatores como a baixa adaptabilidade da espécie forrageira...


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    Mudanças no registro de terras

    Cartórios terão de informar regularmente alterações de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação, retificação de área, averbação de reserva legal e a Particular do Patrimônio Natural - RPPN.


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    Imóvel Rural

    A grosso modo imóvel rural é todo prédio rústico de área contínua, situado na zona rural, em que se aplique ou possa se aplicar a exploração agrícola, pecuária, extrativo-vegetal, florestal ou agroindustrial.


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    O DIREITO AGRÁRIO E SUA IMPORTÂNCIA

    O mote principal deste artigo será o Direito Agrário, com suas peculiaridades e implicações, tanto na vida daqueles que se encontram envolvidos com o Agronegócio, quanto nas conseqüências que este ramo jurídico traz a toda a sociedade brasileira.


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    ITR - Seu parceiro nos contratos agrários

    Não podemos dizer que hoje exista um espaço agrícola, a terminologia seria por demais restritiva para uma economia tão pujante! O termo agrário nasce da necessidade de ampliar o leque de ação dos institutos arcaicos que devem modernizar-se face às novas tendências globalizantes dos mercados mundiais.


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR, acertos e defeitos

    Preceitua a Constituição Federal de 1998 que compete à União instituir imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR. Dessa forma, é prerrogativa daquele ente estatal utilizar-se deste tributo sobre o patrimônio como instrumento para a realização da incipiente política agrária brasileira. <Br><Br>


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    CONTRATOS AGRÁRIOS

    Múltiplas relações jurídicas acontecem diariamente entre os próprios produtores rurais, seus fornecedores, parceiros, arrendatários, prestadores de serviços, compradores, etc... e a cada relação jurídica havida corresponde a tutela de uma norma legal, às vezes buscá-se a proteção no Código Civil, por exemplo os contratos de empreitada, e outras vezes no Estatuto da Terra, como os contratos de arrendamento e parceria, etc...


  • 16/11/2005 - Gestão

    A Nova Realidade do Setor Agropecuário

    Após a implantação do plano Real, o setor agropecuário conheceu uma nova realidade no que diz respeito a resultado econômico da atividade de produção de alimentos; o CONSUMIDOR, centro das atenções, tornou-se - e torna-se cada vez mais - exigente em qualidade e principalmente em preço, tendo sido iniciado um processo de mudança, provavelmente irreversível, em que, em decorrência da economia estabilizada, a única "constante" é mudar sempre.


  • 16/11/2005 - Assuntos Jurídicos

    Impacto do Imposto de Renda no Custo de Produção Agrícola

    O crescimento do agronegócio brasileiro fez com que as exportações no Brasil no ano de 2003 atingissem um valor de US$ 30,6 bilhões, enquanto em 1997 era de US$ 21,2 bilhões, portanto ocorreu um crescimento no período de 44,00%.


  • 15/11/2005 - Pragas e Doenças

    Ferrugem da Soja: Sintomas e Controle

    Na safra 2001/02 foi encontrada no país uma nova doença da soja, a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, determinando um potencial problema para a sustentabilidade do agronegócio nacional.


  • 15/11/2005 - Flores

    Cananga odorata, a "árvore-perfume"

    Nome científico: Cananga odorata<br /> Nome popular: Ylang Ylang ou Perfume Tree<br /> Origem: Ilhas Comoro, Malásia, Indonésia e Madagascar<br /> Família: Anonáceas


  • 15/11/2005 - Fruticultura e Horticultura

    A escolha de mudas para um pomar

    A escolha de mudas para um pomar é um fator de grande importância, para que este produza fartura. Só devemos plantar mudas que sejam: 3 - de um produtor ou viveirista idôneo, para que sejam realmente selecionadas e de espécies e variedades desejadas; - livres de doenças e pragas; - bem desenvolvidas e bem formadas.