Publicado em: 24/02/2026 às 14:00hs
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um conjunto de novas resoluções — as RDCs nº 1.011 a 1.015 de 2026 — que transformam o cenário da Cannabis Medicinal no país. As medidas regulamentam o cultivo, a pesquisa e a dispensação de produtos à base de canabinoides, permitindo que empresas cultivem variedades com até 0,3% de Tetraidrocanabinol (THC).
Segundo o advogado Ricardo Vieira, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Direito Societário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), o novo marco regulatório representa “um avanço estratégico para a soberania produtiva e para a segurança jurídica do setor”.
A RDC nº 1.013/2026 marca um divisor de águas ao autorizar o cultivo nacional da Cannabis para fins medicinais. Com isso, o Brasil reduz sua dependência de insumos importados e pode desenvolver o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) dentro do próprio território.
“A nacionalização da produção é fundamental para que o país ganhe competitividade e não dependa mais da variação cambial internacional”, explica Vieira.
Além de fortalecer a cadeia agroindustrial, a medida deve reduzir custos de produção e incentivar investimentos em tecnologia agrícola e farmacêutica.
Outra inovação relevante é a RDC nº 1.014/2026, que institui o Sandbox Regulatório, um ambiente de testes que permite que associações de pacientes cultivem e distribuam produtos de Cannabis sob supervisão sanitária.
Essa iniciativa transforma o antigo processo judicial de acesso aos medicamentos em um modelo transparente, controlado e acompanhado pela Anvisa, garantindo mais segurança aos pacientes e às entidades envolvidas.
A RDC nº 1.015/2026 amplia a rede de fornecimento ao incluir farmácias de manipulação (magistrais) na cadeia de dispensação. Agora, esses estabelecimentos podem manipular formulações de Cannabis sob prescrição médica, ajustando doses e formas de administração conforme as necessidades específicas de cada paciente.
As drogarias e farmácias convencionais, no entanto, continuam autorizadas apenas a vender produtos industrializados registrados pela Anvisa.
“Com a manipulação magistral, os tratamentos tornam-se mais personalizados, o que melhora a eficácia terapêutica”, comenta o advogado.
A RDC nº 1.012/2026 reforça o compromisso com o desenvolvimento científico nacional. A norma autoriza universidades e institutos de pesquisa a cultivarem variedades com alto teor de THC para fins exclusivamente científicos, sem fins comerciais.
Essa medida visa impulsionar a inovação, a geração de conhecimento e o desenvolvimento de propriedade intelectual no país, fortalecendo o papel do Brasil na pesquisa de novos medicamentos e terapias à base de canabinoides.
As regras de dispensação e manipulação entram em vigor em 4 de maio de 2026, enquanto as normas para cultivo industrial passam a valer a partir de 4 de agosto de 2026. O período de transição permitirá que as empresas e instituições ajustem seus protocolos de segurança e operação conforme as novas exigências.
Os produtos à base de Cannabis continuarão exigindo Autorização Sanitária, e seus rótulos deverão conter o aviso de que não se tratam de medicamentos, conforme determina a legislação vigente.
Para Ricardo Vieira, o conjunto de resoluções representa um marco de profissionalização e amadurecimento do mercado de Cannabis Medicinal no Brasil.
“O país dá um passo importante rumo a um setor inovador, sustentável e socialmente responsável, consolidando sua soberania produtiva”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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