Publicado em: 20/07/2021 às 13:50hs
Resultante de projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) – cujo texto foi aprovado no Senado em abril e na Câmara dos Deputados em junho – a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021 (publicada no DOU da última sexta-feira, 16) autoriza “as estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário” a produzir “insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19 no Brasil”, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
De acordo com a Agência Senado, apenas um artigo do PL aprovado por senadores e deputados foi vetado: o que previa “incentivo fiscal do Poder Executivo para que as empresas que já produzem vacinas veterinárias se adaptem para a produção de imunizantes contra a Covid-19”. A proposta foi considerada inconstitucional.
Independentemente desse veto, a adesão dos laboratórios veterinários ao processo apresenta um desafio difícil de ser superado, pois a lei aprovada estabelece que todas as fases relacionadas à produção, envasamento, etiquetagem, embalagem e armazenamento dos insumos e vacinas para uso humano sejam realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas que, “em uma mesma estrutura industrial, sejam utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário”.
Fonte: AviSite
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