Publicado em: 28/05/2026 às 11:19hs
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2.951/2024, que promove uma ampla reestruturação do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A proposta, considerada prioritária pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), busca ampliar a cobertura do seguro no campo, garantir previsibilidade dos recursos públicos e oferecer melhores condições de crédito aos produtores rurais.
O texto é de autoria da senadora Tereza Cristina e foi relatado na Câmara pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion. A matéria segue agora para as próximas etapas de tramitação legislativa.
Segundo Lupion, a baixa adesão ao seguro rural no Brasil está diretamente ligada à falta de recursos consistentes, à insegurança jurídica e às dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras.
“Atualmente, a cobertura do seguro rural brasileiro ainda é muito pequena diante da dimensão do agronegócio nacional. O projeto busca justamente corrigir gargalos históricos do sistema”, destacou o parlamentar.
Um dos principais avanços do projeto é a criação de mecanismos que impedem o contingenciamento dos recursos destinados ao PSR. Na prática, o governo não poderá bloquear ou limitar os valores previstos no orçamento anual para a subvenção ao prêmio do seguro rural.
A medida atende uma antiga demanda do setor produtivo, que reclama da imprevisibilidade dos repasses federais ao programa.
Além disso, o projeto autoriza o remanejamento de parte dos recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o Seguro Rural, desde que haja sobra orçamentária e sem comprometer o atendimento aos produtores, especialmente os da agricultura familiar.
Outro ponto importante do projeto é a criação de incentivos para os produtores que aderirem ao seguro rural.
Entre os benefícios previstos estão:
A proposta também mantém a possibilidade de utilização do seguro rural como garantia nas operações de crédito rural. Nesse caso, instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como a definição do banco como primeiro beneficiário em caso de sinistro.
As mudanças atualizam conceitos, ampliam a segurança jurídica e definem novas responsabilidades para o Poder Executivo na regulamentação das atividades cobertas pelo seguro.
Outro avanço relevante é a definição de prazo máximo de 30 dias para pagamento das indenizações pelas seguradoras após entrega da documentação ou realização da vistoria.
O projeto também reformula o Fundo de Catástrofe, considerado essencial para ampliar a capacidade financeira do sistema de seguro rural brasileiro.
Entre as principais mudanças estão:
A administração do fundo poderá ser realizada por uma instituição financeira federal até a criação de uma entidade gestora específica.
Apesar da importância estratégica para o agronegócio, o Seguro Rural ainda possui baixa cobertura no país.
Dados do Atlas do Seguro Rural mostram que apenas 3,3% da área plantada brasileira teve cobertura securitária em 2024.
O maior volume de recursos executados no PSR ocorreu em 2021, quando foram destinados R$ 1,15 bilhão ao programa. Desde então, os valores caíram significativamente, chegando a R$ 565,3 milhões em 2025 — o menor patamar desde 2019.
Embora o orçamento federal deste ano preveja R$ 1,01 bilhão para o programa, entidades do setor afirmam que o valor necessário para atender a demanda do agro brasileiro deveria superar R$ 4 bilhões.
Na comparação internacional, o Brasil ainda apresenta uma cobertura bastante reduzida.
Nos Estados Unidos, aproximadamente 40% da área agrícola possui seguro rural, com subsídios governamentais superiores a 60% do valor do prêmio.
Na Índia, a subvenção pública ultrapassa 90%.
Já no Brasil, o apoio governamental ao prêmio do seguro chega, em média, a até 45%, dependendo da cultura e da região.
Para representantes do setor agropecuário, a aprovação do projeto representa um passo importante para fortalecer a gestão de riscos no campo, reduzir o endividamento rural e ampliar a segurança financeira dos produtores diante dos impactos climáticos.
Fonte: Portal do Agronegócio
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