Publicado em: 30/12/2025 às 09:00hs
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um importante mecanismo de proteção ao produtor rural contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como seca, excesso de chuva ou granizo. O programa, regulamentado pelo Banco Central, estabelece regras claras para a análise e o pagamento de indenizações, assegurando que o produtor não seja penalizado enquanto aguarda o desfecho do processo.
De acordo com o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação determina que enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro não pode exigir o pagamento da operação. Assim, caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer da decisão e aguardar o julgamento sem cobrança do saldo devedor.
Apesar das regras estabelecidas, instituições financeiras ainda cometem irregularidades, incluindo produtores em cadastros restritivos ou iniciando cobranças judiciais antes da decisão final sobre o pedido de cobertura. Essa prática, segundo o Poder Judiciário, é ilegal.
Um caso recente no Paraná ilustra essa situação. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso à CER ainda não havia sido julgado. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reforçando o entendimento de que nenhuma cobrança é permitida durante a análise do seguro.
O mesmo princípio se aplica aos seguros rurais privados atrelados a financiamentos agrícolas. Nesses casos, as instituições financeiras também estão impedidas de realizar cobranças enquanto houver pendência de decisão definitiva sobre a cobertura.
Segundo Pereira, o Judiciário tem sido firme nesse entendimento, reconhecendo que qualquer tentativa de cobrança — administrativa ou judicial — é passível de extinção do processo e de indenização ao produtor.
O advogado ressalta que conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção jurídica e financeira do produtor rural. Caso o produtor enfrente cobranças indevidas durante a análise do Proagro ou de seguros privados, ele deve buscar orientação legal e acionar a Justiça, garantindo a suspensão da cobrança e a reparação de possíveis danos.
“Na pendência de decisão definitiva sobre o pedido de cobertura do Proagro ou do seguro privado, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso o faça, está sujeita à extinção do processo e à condenação por danos materiais e morais”, conclui Pereira.
Fonte: Portal do Agronegócio
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