Publicado em: 03/11/2022 às 13:20hs
A procura por seguros rurais cresce a cada ano no Brasil. Os últimos dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram crescimento de 35,7% em relação aos quatro primeiros meses de 2021. Os prêmios arrecadados até abril deste ano atingiram R$ 3,40 bilhões, contra os R$ 2,51 bilhões no mesmo período do ano anterior. Tudo porque a produção no campo tem peculiaridades que a torna arriscada quando comparada a outras atividades econômicas. “Observadas as condições e limites da apólice, o produtor é indenizado em situações adversas e aleatórias capazes de afetar a produção agrícola, como incêndios, trombas d´água, ventos fortes, geadas etc”, diz a advogada Flávia da Terra Costa Marques, do escritório Lima Neto Carvalho Abreu Mayrink.
Como escolher o seguro e não ter problemas quando for acionado? Segundo a advogada, é importante observar as diversas modalidades de seguros rurais. “Tem uma variada gama de bens que o produtor pode resguardar mediante seguro. Há, por exemplo, o pecuário, no caso de animal, e o de florestas, que trata da cobertura vegetal. Assim, é preciso eleger qual o bem a ser protegido.”
Depois, é necessário ver se a seguradora está habilitada junto à Susep, órgão que fiscaliza o ramo securitário no Brasil. Flávia da Terra lembra que o produtor pode também lançar mão das políticas públicas voltadas para o seguro rural, que buscam desonerar parcialmente o agricultor, repartindo os custos com o ente público. É o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
A advogada alerta que o produtor deve ficar atento aos documentos envolvidos na contratação. “Normalmente, a negociação é formalizada mediante uma proposta, onde constam os pontos mais relevantes do seguro (indenização, prêmio, coberturas, exclusões, vigência etc.). Este documento vincula a seguradora e, quando é aceito, o agricultor também fica ligado àqueles termos”, explica. De acordo com ela, proposta e apólice, em linhas gerais, formalizam a contratação, podendo ainda serem utilizados anexos e documentos acessórios que também obrigam as partes.
É de suma importância, conforme Flávia da Terra, que o agricultor entenda o que está contratando, em especial quais as coberturas inclusas e as excluídas. “As seguradoras e os bancos contam sempre com assessoria jurídica, ao passo que o produtor, por vezes, assume a contratação sem ter todo esse suporte, que é altamente recomendável para se entender a extensão da proteção que ele está adquirindo”, afirma.
Se ocorrer algum problema quando o seguro for acionado, o que o produtor deve fazer? “Ele deve ficar atento às tentativas da seguradora de se esquivar do pagamento da indenização, sob o argumento de que o evento ocorrido estaria excluído da cobertura da apólice”, diz a advogada. Nestes casos, segundo ela, é necessário verificar se há a exclusão daquele evento e se deriva de cláusulas pouco claras. “Vale lembrar que a relação de seguro é resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, obriga a seguradora a repassar todas as informações com clareza ao consumidor.” Flávia afirma que a ajuda especializada é relevante para identificar o que de fato originou a negativa por parte da seguradora e acionar as medidas cabíveis para o segurado.
Fonte: MOMBAK COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA
◄ Leia outras notícias