Publicado em: 05/09/2013 às 17:20hs
No entanto, os recursos do programa devem ser liberados conforme o calendário agrícola, reivindica o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan.
Pela Resolução nº 4.121/2012 do Conselho Monetário Nacional (CMN), desde 1º de novembro de 2012 passou a ser obrigatório o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em modalidade de seguro rural para as operações de custeio agrícola contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp). A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade será ampliada e aplicada a todas as operações de custeio agrícola lastreadas em recursos controlados e compreendidas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, dentro das regras determinadas na Resolução nº 4.235/2013 do CMN.
Portanto, é importante estabelecer ainda esse ano os recursos no orçamento do programa para 2014, que garantam a contratação de seguro agrícola conforme as regras determinadas pelo governo federal. O mercado de seguros em geral contempla mais de 200 seguradoras.
A Ocesc considera essencial disponibilizar os recursos do programa de acordo com o calendário agrícola. Atrasos na liberação de recursos criam dificuldades na oferta de seguro agrícola aos produtores, uma vez que o período de maior contratação de seguro é entre julho e outubro. A liberação tardia de recursos em novembro e dezembro reduz o número de produtores com acesso ao seguro, tendo em vista o calendário agrícola das safras.
A regulamentação do Fundo de Catástrofe, nos termos da Lei Complementar 137/10, é outra reivindicação da Ocesc. O presidente Marcos Zordan observa que a criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa. Tendo em vista que a Importância Segurada pelas seguradoras e resseguradoras no programa deve ultrapassar os R$ 16 bilhões na safra 2013/14 será necessário regulamentar a Lei Complementar 137/10, que criou o Fundo de Catástrofe, transformando-o num Fundo de Reparação das seguradoras para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa.
Essa regulamentação deve respaldar as seguradoras nas coberturas de culturas de alto risco, afim de que estas possam oferecer seus produtos em volume e taxas que garantam às políticas públicas de manutenção das atividades agrícolas de culturas de risco nessas regiões. Deve,também, respaldar as seguradoras para os eventos catastróficos.
RISCO
Zordan observa que a agricultura contém um elemento de risco para as seguradoras que é a coincidência de sinistro entre vários produtores por consequência de um evento climático que afete toda a região e não apenas um único produtor. O risco de uma catástrofe afasta a seguradora de diversas regiões nas quais o risco climático é elevado. Por essa razão é preciso criar algum fundo de reserva que permita equilibrar anos adversos nos quais os eventos climáticos penalizam amplas áreas agrícolas. A experiência internacional mostra que a constituição de um fundo é parte de um programa bem sucedido de seguro agrícola de larga amplitude.
O sistema cooperativista deseja ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores enquadrados no Pronamp. Atualmente, apenas os produtores com financiamento de crédito rural de custeio oficial têm acesso aos benefícios. Faz-se necessário ampliar o acesso aos médios produtores que não utilizam crédito, mas que seriam enquadrados como Pronamp. Para dar condições de igualdade aos produtores e resolver esse problema, basta criar uma autodeclaração assinada por engenheiro agrônomo e produtor informando a condição de enquadramento do produtor como médio produtor, que possa ser aceita pelas seguradoras no âmbito do programa. Isso aumentará o universo de médios produtores com acesso facilitado ao seguro rural, especialmente aqueles que utilizam trocas de insumos com tradings e cooperativas ou que se utilizam de recursos próprios no custeio da safra.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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