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Pronto para votação projeto sobre outorga coletiva da água

Comissão de Política Agropecuária é favorável às três emendas apresentadas em Plenário ao PL 2.955/14


Publicado em: 29/08/2014 às 09:30hs

Pronto para votação projeto sobre outorga coletiva da água

A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) acatou as emendas nºs 2 a 4, apresentadas em Plenário durante a discussão de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 2.955/12, que dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso da água. Na reunião da comissão realizada na manhã desta quarta-feira (27/8/14), o relator, deputado Hélio Gomes (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Minas e Energia, e com as emendas nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e as três emendas apresentadas em Plenário. Agora a proposição está pronta para votação no Plenário.

Segundo o relator, a emendas nºs 2, 3 e 4 têm como objetivo aumentar a liberdade do Poder Executivo para regulamentar os aspectos tratados no PL 2.955/12, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB). “A aprovação dessas emendas preserva o objeto do projeto de lei, que é e a inserção explícita dos instrumentos de outorga coletiva e da alocação negociada do uso da água na lei de recursos hídricos do Estado, ao mesmo tempo em que garante ao Poder Executivo a competência de disciplinar a gestão dos recursos hídricos”, disse o relator, em seu parecer.

A emenda nº 2 remete ao regulamento o procedimento para ajustes da vazão outorgada, nos casos em que o usuário investir em obras que ampliem a disponibilidade de recursos hídricos. “Em nosso entendimento, dada a natureza do modelo de gestão de recursos hídricos adotado pela União e pelo Estado, tal matéria deve ser regulada pelo Conselho de Estadual de Recursos Hídricos e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)”, defendeu o relator.

A emenda nº 3 tem como objetivo suprimir os dispositivos do substitutivo nº 2 que tratam das penalidades no caso de descumprimento, pela iniciativa privada, dos termos do contrato de rateio dos custos das obras de uso múltiplo. O relator explicou que a competência para mediação e regulação desses contratos de rateio continua sendo dos comitês de bacia e demais instâncias de gestão dos recursos hídricos.

Já a emenda nº 4 altera a definição de obras de uso múltiplo, retirando ainda o parágrafo único do artigo 30-A da Lei 13.199, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Esse dispositivo previa uma enumeração das obras a serem reconhecidas como de uso múltiplo. “A definição proposta pelo autor da emenda ajusta o conceito de obras de uso múltiplo, com foco nas finalidades econômicas e sociais, além de reforçar a importância da manutenção dos ecossistemas”, opinou o relator.

As emendas de Plenário foram apresentadas pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Antes de ir para discussão em 1º turno do Plenário, o projeto havia passado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Agricultura familiar – Também foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para a realização de debate público sobre o Plano Estadual de Agricultura Familiar.

Consulte o resultado da reunião.