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Projeto de lei que burocratiza aviação agrícola é rejeitado

Deputado Colatto defendeu a não criação de mais um instrumento para burocratizar e gerar gastos ao produtor


Publicado em: 27/09/2013 às 09:30hs

Projeto de lei que burocratiza aviação agrícola é rejeitado

Brasília 26/09/2013 - O projeto de lei 3615/2012 que acrescenta dispositivo à Lei nº 7.802, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, para obrigar as empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes, esteve em pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei estabelece, também, a obrigatoriedade de que seja emitido um relatório sobre as operações realizadas. A proposição determina que essas informações - cópias das receitas e relatórios de operações - sejam enviadas aos “órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados”.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), relator do projeto, apresentou parecer contrário a matéria, pelo fato da mesma não estar destinada a atingir objetivos que melhorem a vida no campo ou que sejam positivos para a sociedade. “Ao contrário, amplia, sem necessidade, os mecanismos burocráticos no setor produtivo, além de onerar e causar mais atividades fora de seu foco de atuação, sem eficácia para a sociedade”, destacou Colatto.

O parecer do deputado Colatto, pela rejeição do projeto de lei 3615/2012, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por que o deputado Colatto é contrário ao PL

O Projeto de Lei eleva o controle sobre os agrotóxicos somente quando aplicados por avião, justamente a forma de aplicação mais fiscalizada e a que responde pela menor fração dos agrotóxicos aplicados. “Parece que esquecem que a maior parte dos agrotóxicos é aplicada por meios terrestres. Dá a entender que a aplicação aérea é mais perigosa, mais ameaçadora. Nada mais equivocado. Na Frente Parlamentar da Agricultura, estamos empenhados em desfazer esse preconceito. Temos consciência de que a aplicação aérea é mais segura, até mesmo pela regulação específica que incide sobre a Aviação Agrícola”, destacou Colatto.

A argumentação de Colatto esclareceu que a fiscalização da atividade se dá por dois órgãos: o Ministério da Agricultura, coordenador da política de aviação agrícola e a Anac, a quem está afeta a fiscalização relativa aos aviões, aos pilotos, aos operadores e aos aeródromos. Os equipamentos de pulverização instalados nos aviões são de modelos aprovados pelo MAPA. Cada empresa deve ter, em seus quadros, um engenheiro agrônomo (responsável técnico), técnicos agrícolas e pilotos, todos capacitados especificamente para a função por entidades credenciadas pelo MAPA. “Quero, portanto, reforçar um importante aspecto da operação aeroagrícola que tanto contribui para o agronegócio brasileiro: sua atividade é fortemente normatizada, intensamente fiscalizada e é realizada por profissionais com qualificação específica. Não pode qualquer técnico ou qualquer piloto desempenhar funções na aviação agrícola brasileira”, disse.

No que se refere, especificamente, ao receituário agronômico, Colatto destacou que os operadores aeroagrícolas somente aplicam defensivos mediante a devida prescrição que, de acordo com as normas, fica à disposição das autoridades fiscalizadoras. Os operadores encaminham ainda às autoridades aeronáuticas as informações pertinentes ao acompanhamento específico que é exigido nestes casos.

O relatório do deputado Colatto conclui ainda que a aprovação do projeto de lei criaria ônus burocrático e maiores despesas a um importante setor prestador de serviço aos agricultores, o que se refletiria nos custos das lavouras.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto

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