Publicado em: 12/08/2013 às 14:20hs
Os produtores artesanais, tradicionalmente, elaboram a iguaria a partir de leite cru, com período de maturação inferior a 60 dias. Os estudos técnico-científicos comprovam que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.
A medida é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que publicou a Instrução Normativa nº 30, na quinta-feira (8), no Diário Oficial da União. Antes, os estudos para certificar o queijo artesanal eram feitos somente pelo ministério. Com a norma, além do Mapa, órgãos estaduais e municipais poderão realizar a avaliação, o que garante maior possibilidade de comercialização, do queijo devidamente certificado, aos produtores de todo o País.
De acordo com a norma, as queijarias controladas, até três anos, pelos órgãos estaduais de defesa sanitária e animal e que não foram diagnosticadas com tuberculose e brucelose podem produzir os queijos feitos com maturação inferior a 60 dias, para passar pela inspeção e estar apta à comercialização. Essas queijarias somam àquelas situadas em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) do Mapa.
Fonte: MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
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