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Portaria isenta atividades rurais de baixo impacto de licenciamento ambiental

Diversas atividades agrícolas de baixo impacto e que contribuem para o desenvolvimento rural não vão mais precisar de licenciamento ambiental no Paraná


Publicado em: 05/12/2013 às 14:20hs

Portaria isenta atividades rurais de baixo impacto de licenciamento ambiental

O objetivo é garantir maior agilidade aos produtores rurais que necessitam do documento para contração de empréstimos e financiamentos. As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto à preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.

Portaria - As atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual estão listadas na portaria nº 304/2013, que revoga a portaria nº 090/2011. Com a nova portaria, as atividades ficam automaticamente dispensadas do requerimento da Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pelos produtores rurais e a sua emissão por parte do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Autorização - “Com a portaria, os proprietários rurais estão dispensados do licenciamento ambiental emitido pelo IAP e, assim, estão automaticamente autorizados pelo Instituto a realizar as obras e operar as atividades listadas na portaria. Contudo, deve ser respeitada a legislação ambiental vigente e o atendimento às exigências estabelecidas nas demais legislações do Estado e também nas esferas federal e municipal.”, explica a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição, Ivonete Chaves.

Atividades - Entre as diversas atividades dispensadas de licenciamento ambiental estão benfeitorias e equipamentos para apicultura; aquisição de diversos maquinários, sistemas de rastreabilidade de animais; implantação e reformas em pomares e produção de flores; recuperação de pastagem; adequação de solo para plantio; implantação e melhorias em sistemas de armazenagem e secagem e beneficiamento de sementes.

Demanda - “Essa é uma demanda antiga dos produtores rurais que dependiam do documento do IAP para conseguir crédito e empréstimos junto às instituições financeiras, que entendiam ser necessária uma declaração do IAP atestando que a atividade rural estava de acordo com a legislação. Dessa forma, diminuímos a demanda do Instituto e ajudamos aqueles que querem contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Armazenagem – Com a portaria, o Paraná deve aumentar a sua capacidade de armazenagem de grãos nas propriedades rurais, podendo trabalhar melhor a logística de transporte da carga. A dispensa do licenciamento ambiental facilita a implantação, ampliação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas não industrializados em propriedades rurais localizadas fora do perímetro urbano.

Limite - O limite máximo para armazenagem da produção estabelecido na portaria é de até 7.500 toneladas e deve atender aos critérios para controle das emissões atmosféricas estabelecidos no artigo 1º da resolução Sema 058/2007. “A portaria contribui para atender um déficit de armazenagem do Estado que gira em torno de 10 milhões de toneladas e irá beneficiar um grande número de produtores rurais no Estado”, comenta o presidente do IAP.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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