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Portaria da AGU define regras sobre demarcação indígena

O Governo Federal passa a adotar norma que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão de novas áreas indígenas no País


Publicado em: 23/07/2012 às 07:35hs

Portaria da AGU define regras sobre demarcação indígena

A Portaria 303 publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) no último dia 16 de julho define regras sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas. Na prática, a portaria regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país.

Em seu artigo 1º, cita “fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima.” sendo essa última a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol.

A AGU justificou que a portaria não cria novas regras, apenas regulamenta a orientação para órgãos da AGU atuarem de acordo com o que foi definido pelo STF em 2009. Segundo a Advocacia, a portaria é necessária para que exista segurança jurídica dos processos, apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) comentou ser positiva a decisão uma vez que inúmeras áreas de terras estão sendo subtraídas de proprietários legítimos e demarcadas como indígenas. Citou o caso de 167 famílias de produtores rurais dos municípios de Cunha Porã e Saudades, na região Oeste catarinense, que ocupam 2.721 hectares e que vivem na iminência de terem que sair das suas propriedades. Decisão recente do tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a área como indígena. Os proprietários rurais daquela localidade possuem escrituras datadas com mais de 80 anos, adquiridas originalmente nos anos de 1921 e 1923.

Dentre os pontos positivos da Portaria 303, Colatto destaca a importância em submeter ao Congresso Nacional, em forma de lei, o usufruto de riquezas naturais existentes nas áreas indígenas. A portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e garante a participação de Estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação. “Há anos estamos buscando um entendimento para que não ocorra perda de propriedades agrícolas, acredito que agora estamos no caminho”, acrescentou.

Política indigenista equivocada

Colatto, com base em dados da Frente Parlamentar da Agropecuária, destaca que a atual política governamental pretende ocupar 20% do território brasileiro com áreas indígenas o que tem preocupado proprietários de terras e o setor produtivo brasileiro.

Atualmente, o Brasil tem 12,7% (108,7 milhões de hectares) do território com áreas indígenas para um universo de aproximadamente 450 mil índios. Em SC, onde a área é de 9 milhões de hectares, as áreas ocupadas e as pleiteadas pelos indígenas são de 45 mil hectares. No Estado, dados preliminares do Censo 2010, do IBGE, apontam que habitam 16 mil indígenas. Se considerar a ampliação pretendida, o Estado chegaria a ter 1,8 milhão de hectares de área indígena, ou seja 20% do Estado.

A preocupação, salienta Colatto é que terras produtivas e ocupadas por agricultores estão sendo erroneamente demarcadas pela Funai com base em estudos antropológicos que identificam vestígios de ocupação indígena. “Se continuar assim teremos que devolver todo o território brasileiro para os índios, pois historicamente sabemos que foram os primeiros a ocupar o país”, lamenta.

Em Santa Catarina, segundo ele, 40 áreas estão sendo reivindicadas pela Funai. Colatto cita a dificuldade e caos que vivem as famílias proprietárias das terras em Cunha Porã e Saudades, Abelardo Luz, Seara/Paial/Arvoredo, Chapecó, Ibirama, São Francisco do Sul, Araquari e Joinville. Nestas propriedades, cita, os proprietários de terras têm escritura pública que datam 100 anos.

Segundo ele, cabe ao governo federal adquirir terras e adotar um modelo de política indigenista que dê condições de assistência social, saúde, educação e segurança.

O parlamentar cita que a legislação entende por terra indígena aquela ocupada permanentemente pelos índios até a promulgação da Constituição em 1988. Segundo Colatto, onde não existia ocupação até aquela data não deve haver reconhecimento indígena.  “Defendo que o reconhecimento de terra indígena seja aprovado pelo Congresso Nacional e não por portaria da Funai que não respeita o direito à propriedade”, disse.

Fonte: Assessoria de Imprensa ? Deputado Federal Valdir Colatto

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