Publicado em: 24/07/2013 às 07:40hs
Mas, se o plenário do Cade achar que o negócio tem que ser analisado, poderá “puxar” a operação para julgamento. A recomendação da Superintendência, nesse caso, é de que o aval seja dado sem restrições.
Para a Superintendência, o entendimento é que “operações similares a esta não devem ser conhecidas por tratarem de licenciamento não exclusivo de direito de propriedade intelectual e que não carregaram consigo acordos de não concorrência, transferência de ativos, organização comum”.
Por isso, em despacho publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Superintendência decidiu “pelo não conhecimento da operação”, ou seja, que ela não precisa ser analisada pelo órgão. E continua: caso o plenário “eventualmente entenda de modo diverso, recomenda-se que seja a operação aprovada, sem restrições”.
Fonte: EMBRAPA
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