Publicado em: 12/07/2013 às 08:20hs
Isso porque, a pedido do governo, foram incluídos nesta MP trechos da MP 601, que contém medidas do Plano Brasil Maior e desonera diversos setores da economia. A MP 601 chegou a ser aprovada na Câmara, mas o Senado se recusou a apreciar o texto por ter chegado à Casa com prazo inferior a sete dias - prazo mínimo exigido pelos senadores para tramitação de MPs, antes que percam a validade. Trechos da MP 612 que tratam de assunto semelhante também foram inseridos.
Assim, a proposta que se restringia a benefícios para pequenos produtores atingidos pela seca no Nordeste passou a incluir a política de desoneração tributária da folha de pagamentos de setores como construção civil, jornalismo e radiofusão, transporte ferroviário, metroviário e rodoviário, gesso, caju e comércio varejista. Também foi prorrogado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).
O texto ainda esclarece que serviços de suporte técnico em equipamentos de informática também integram o conceito de tecnologia da informação. Outra mudança: diminuiu de 6% para 4% a alíquota do regime especial de tributação incidente sobre incorporações imobiliárias.
O novo texto altera alguns pontos da legislação tributária. Por exemplo, busca conceder reduções às penalidades aplicadas no pagamento, compensação ou parcelamento de tributos e insere na legislação novas hipóteses em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não precise apresentar recursos.
Na área mineral, reduz o custo das operações voltadas para a pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e altera o Estatuto do Garimpeiro, para regulamentar procedimentos de transporte e compra de ouro.
Dentre os benefícios para o setor rural, restabelece a possibilidade de o contribuinte excluir da área tributável aquelas identificadas como de área permanente e de reserva legal. Além disso, amplia o alcance do texto original da MP 610 para, por exemplo, conceder benefícios a todos produtores rurais do Nordeste com operações até R$ 100 mil e considera todas as dívidas rurais contratadas no Nordeste - não apenas as do Banco do Nordeste, como previa originalmente.
Há ainda benefícios para o setor elétrico. O texto aprovado zera as alíquotas de PIS e Pasep incidentes sobre as indenizações correspondentes às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não apreciados, realizados pelas concessionárias de energia elétrica. A exigência dessas contribuições também foram suspensas para a venda de cana-de-açúcar, as receitas da venda de soja destinada à industrialização e as receitas advindas dos serviços prestados por instalações portuárias de uso público, localizadas dentro do porto organizado.
Até o setor automotivo foi agraciado. O texto modifica o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovas-Auto) para conferir competência exclusiva ao Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio para conceder a habilitação ao regime.
Fonte: Canal do Produtor
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