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LICENÇAS: Cade adia decisão sobre contratos da Monsanto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou a análise de contratos em que a Monsanto concedeu licenças para que outras empresas possam atuar no mercado de soja geneticamente modificada


Publicado em: 22/03/2013 às 10:00hs

LICENÇAS: Cade adia decisão sobre contratos da Monsanto

O caso gerou discussões no Cade. Os conselheiros debatem se contratos de licenciamento de marcas e patentes devem ser notificados ao órgão antitruste para julgamento.

Companhias - Os processos da Monsanto envolvem contratos com quatro companhias - Syngenta, Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), Don Mario Sementes e Nidera Sementes -, que passaram a testar, produzir e comercializar variedades de sementes da soja Intacta RR2 Pro no Brasil. Desenvolvida pela Monsanto, essa tecnologia de alteração genética protege a soja contra as principais lagartas que atacam esse tipo de cultivo, como a lagarta-da-soja, a lagarta-da-maçã e a falsa-medideira.

Divergência - Nesta quarta-feira (20/03), a conselheira Ana Frazão leu um longo voto sobre o assunto. Ela procurou superar a divergência entre os conselheiros Marcos Paulo Veríssimo e Alessandro Octaviani. Veríssimo entendeu que contratos de licenciamento de marcas são muito diferentes de fusões e aquisições e, portanto, não precisam ser submetidos a julgamento.

Riscos - Já Octaviani concluiu que a transferência de tecnologia e de patentes entre empresas concorrentes pode resultar em riscos à competição no mercado e, por isso, deve ser notificada ao Cade pelas empresas.

Simples - Para Ana, os contratos de licenciamento são simples. "A propriedade intelectual continua pertencendo ao licenciante (Monsanto)", afirmou. Ela reconheceu que, em outros casos, que não o da Monsanto, esses contratos podem levar a eventuais prejuízos à concorrência, mas esses riscos devem ser examinados em casos de investigação de condutas anticompetitivas das empresas, e não em processos de atos de concentração.

 Recomendação  - Por isso, a conselheira recomendou a aprovação dos contratos. "A meu ver, aqui se discute a licença simples, e não como cláusula acessória para arranjos societários mais complexos", disse.

 Caos  - Em seguida, o conselheiro Ricardo Ruiz concluiu que o caso é complexo e expôs ao Cade um dilema. "Se eu for conhecer [aceitar analisar] todo o contrato de transferência de tecnologia, será um caos para o Cade como instituição", afirmou, referindo-se à possibilidade de o órgão ter milhares de operações desse tipo para julgar. Mas, no caso contrário, há o risco de o Cade não identificar eventuais práticas anticompetitivas em contratos de transferência de patentes e de tecnologias.

 Vista  - Depois, o conselheiro Elvino Mendonça pediu vista dos processos e a decisão foi adiada.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR

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