Publicado em: 20/06/2013 às 11:00hs
A determinação foi pleiteada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em setembro do ano passado e valerá enquanto vigorar ou não for modificado o Convênio ICMS 52/91.
Além disso, o Estado terá que se abster de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros Estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos Estados de origem.
A Famato entrou com um mandado de segurança coletivo em setembro de 2012 com pedido de liminar para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida.
Para a Famato, os sucessivos decretos publicados pela secretaria, sendo que um deles passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal em vez de 1,5%, desrespeitam o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91.
"A justiça reconheceu a arbitrariedade e a ilegalidade do aumento de mais uma carga tributária em Mato Grosso. Estamos contentes com esta decisão e esperamos que ela seja cumprida", avalia o presidente da Famato, Rui Prado.
A informação é da assessoria da federação.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias
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