Publicado em: 17/10/2013 às 17:50hs
Na publicação é apontado o reduzido impacto ambiental e a necessidade de regulamentação dos procedimentos de instalação. A determinação entra em vigor imediatamente.
A publicação aponta que a dispensa fica condicionada à apresentação, pelo interessado, do formulário denominado “Comunicado de Armazém e Silo”, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida. Ele será disponibilizado pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA e também pela internet.
As informações prestadas são de caráter declaratório, podendo ser confrontadas com vistorias técnicas realizadas pela SEMA. A apresentação do comunicado previsto neste decreto não exime o interessado do pagamento de taxa (valor não divulgado). Para cada, será aberto um processo administrativo a ser utilizado para acompanhamento e fiscalização.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias
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