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Faesc quer paridade no futuro Tribunal Administrativo Ambiental

Paridade entre representantes do governo e das classes produtoras rurais na composição do Tribunal Administrativo Ambiental (TAA) é a reivindicação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC)


Publicado em: 06/09/2013 às 09:10hs

Faesc quer paridade no futuro Tribunal Administrativo Ambiental

A criação do Tribunal está sendo discutida na Assembleia Legislativa, que aprecia o Projeto de Lei 177 encaminhado pelo governador Raimundo Colombo.

Atualmente, compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), o julgamento dos recursos administrativos decorrentes das aplicações de penalidades por infrações ambientais. No período de 2006 até outubro de 2011 foram protocolados 13.742 processos, gerando uma grande demanda processual. No ano de 2010, por exemplo, foram interpostos 364 recursos, cujo valor das multas aplicadas atinge o montante aproximado de 4 milhões de reais.

Além disso, tramitam na primeira instância (Fundação do Meio Ambiente – FATMA e Polícia Militar Ambiental), cerca de 13.600 processos de aplicação de penalidades que poderão gerar a interposição de recursos administrativos.

Apesar da composição de alto nível e conhecimento técnico, a grande demanda de recursos pendentes de julgamento tem inviabilizado a atuação do CONSEMA, enquanto instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente no tocante à proposição de diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

O governo do Estado pretende estabelecer duas instâncias para julgamento das infrações ambientais, sendo que a primeira se dará no âmbito da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em julgamento singular, ao passo que a segunda será de competência do Tribunal Administrativo Ambiental, órgão colegiado  que integrará a estrutura da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).

Para o vice-presidente da FAESC Nelton Rogério de Souza, o problema é a falta de paridade na composição dos órgãos julgadores do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA). “Se, na primeira instância, o CONSEMA e a Polícia Ambiental julgam seus próprios atos, na segunda instância é preciso igualar  o número de representantes da sociedade e do Estado.”

A Faesc também não concorda com a extinção das Juntas Administrativas Regionais (JARIAS). Estas, como prevê o código ambiental estadual, mantêm paridade entre o Governo e o setor produtivo.”Não concordamos com essa extinção porque as Juntas descongestionam o CONSEMA ou o futuro TRIBUNAL”, expõe Nelton. A Federação mantém articulações com os deputados estaduais e com o Governo para mudar o projeto de lei 177.

TRAMITAÇÃO

O projeto de lei  que o Governo enviou à ALESC dispõe sobre os órgãos administrativos responsáveis pelo julgamento dos litígios suscitados pela imposição de sanções administrativas aplicadas com fundamento na legislação ambiental, estabelece sua composição e o rito processual em segunda instância.

Define que o julgamento dos litígios suscitados pela aplicação da legislação ambiental será efetuado, administrativamente, em duas esferas: Julgadores de Processos Ambientais, em julgamento singular, realizado no âmbito da FATMA e da Polícia Militar Ambiental, em primeira instância; e  Tribunal Administrativo Ambiental (TAA), órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável, em segunda instância. O TAA será composto de quatro julgadores, designados com seus respectivos suplentes pelo titular da SDS.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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