Publicado em: 18/07/2013 às 12:30hs
Com isso está atraindo novas seguradoras para esse mercado, ampliando a oferta de produtos e possibilitando que um número maior de produtores consiga acessar o programa com previsão de cobrir área de 11 milhões de hectares com seguro agrícola.
Nesse novo cenário em que há mais consistência na política de seguro rural no País, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou ao Ministério da Agricultura ofício demonstrando a necessidade de se aperfeiçoar produtos "e propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola". Para isso, relata Ágide, "é necessário um planejamento de longo prazo com o estabelecimento de garantia dos recursos, considerando a época de liberação dos mesmos em relação ao calendário agrícola".
Além disso, o presidente do Sistema FAEP sugere a adoção das seguintes medidas:
1) Regulamentar o Fundo de Catástrofe, Lei Complementar 137/10
Justificativa: Uma vez estabelecida a política de seguro rural no Brasil de modo mais consistente, a criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa. Tendo em vista que a Importância Segurada pelas seguradoras e resseguradoras no programa deve ultrapassar os R$ 16 bilhões na safra 2013/14 será necessário regulamentar a Lei Complementar 137/10, que criou o Fundo de Catástrofe, transformando-o num Fundo de Reparação das seguradoras para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa, com as duas principais atuações:
A) Dando respaldo para as seguradoras nas coberturas de culturas de alto risco, conforme recomendado no item g, afim de que estas possam oferecer seus produtos em volume e taxas que garantam às políticas públicas de manutenção das atividades agrícolas de culturas de risco nessas regiões.
B) Dando respaldo para as seguradoras para os eventos catastróficos. A agricultura contém um elemento de risco para as seguradoras que é a coincidência de sinistro entre vários produtores por consequência de um evento climático que afete toda a região e não apenas um único produtor. O risco de uma catástrofe afasta a seguradora de diversas regiões nas quais o risco climático é elevado. Por essa razão é preciso criar algum fundo de reserva que permita equilibrar anos adversos nos quais os eventos climáticos penalizam amplas áreas agrícolas. A experiência internacional mostra que a constituição de um fundo é parte de um programa bem sucedido de seguro agrícola de larga amplitude.
2) Ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores enquadrados no Pronamp;
Justificativa: Atualmente apenas os produtores com financiamento com crédito rural de custeio oficial tem acesso aos benefícios. Faz-se necessário ampliar o acesso aos médios produtores que não utilizam crédito, mas que seriam enquadrados como Pronamp. Para dar condições de igualdade aos produtores e resolver esse problema, basta criar uma autodeclararão - emitida pelos sindicatos rurais ou Emater - assinada por engenheiro agrônomo e produtor informando a condição de enquadramento do produtor como médio produtor, que possa ser aceita pelas seguradoras no âmbito do programa. Tal declaração se assemelha à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Isso aumentará o universo de médios produtores com acesso facilitado aos benefícios do seguro rural, especialmente aqueles que utilizam trocas de insumos com tradings e cooperativas ou que se utilizam de recursos próprios no custeio da safra.
3) Criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a seguradora;
Justificativa: O produtor quer escolher a seguradora que presta o melhor atendimento e tem o melhor custo-benefício. Porém, hoje o recurso é destinado às seguradoras. A ideia é que os produtores consultem um corretor de seguro, acessem um sistema na internet em que possam escolher a seguradora, comparando coberturas, custos e serviços. O produtor escolhe a seguradora de sua preferência e operacionalmente o recurso da subvenção é direcionada para essa seguradora.
4) Possibilitar maior transparência na informação sobre os seguros disponíveis no âmbito do Programa;
Justificativa: Hoje não há informação centralizada e disponível sobre seguradoras e seus produtos no âmbito do Programa, como funcionam as coberturas e quanto é cobrado pelo prêmio, em quais regiões/atividades/cultura cada seguradora atua. Criar uma central de informações e promover a divulgação através de portal da internet dos valores disponíveis para subvenção ao prêmio a cada safra por produto, de cada seguradora, das regiões onde atuam, das condições de contratação dos produtos, coberturas com simulador de prêmios e sinistros fará com que o produtor entenda melhor os seguros disponíveis, além de democratizar a informação visando dar maior competitividade entre as seguradoras com a oferta de melhores produtos e serviços.
5) Agilizar o processo de credenciamento de novas seguradoras no Programa;
Justificativa : o mercado nacional de seguros em geral contempla mais de 200 seguradoras. Atrair novas seguradoras e resseguradoras para o mercado de seguro rural em qualquer país não é uma tarefa fácil devido aos riscos envolvidos, especialmente os de catástrofes, e complexidade desse segmento. Em 2012, o PSR liberou R$ 318 milhões e cobriu uma área de 5,24 milhões de hectares com capitais segurados na ordem de R$ 8,78 bilhões, arrecadando mais de R$ 571 milhões em prêmios. O potencial de expansão desse mercado está atraindo mais três seguradoras, que se somarão as doze resseguradoras e as sete seguradoras habilitadas no PSR. Diante disso, o quanto antes essas seguradoras estiveram habilitadas no programa e com recursos disponibilizados, melhor será aos produtores rurais que terão novos produtos para comparar com as seguradoras existentes, melhorando a competição no curto prazo da qualidade, das coberturas e taxas dos seguros ofertados.
6) Determinar o fim da “venda casada” de seguros em agentes financeiros;
Justificativa : Muitos agentes financeiros exigem ou ofertam financiamentos vinculados a apenas uma seguradora, não dando opção aos produtores de escolherem outras seguradoras. A prática, além de proibida em legislação, reduz a competitividade entre as seguradoras. Os produtos de seguros são diferentes em cada seguradora, compreendendo serviços, coberturas, franquias, taxas-prêmio e atendimento igualmente diferentes. Como se trata de um programa com recursos públicos, a oferta de financiamentos com venda casada deveria ser coibida no âmbito desse programa.
7) Realizar uma avaliação técnica e sistemática da qualidade dos seguros e serviços oferecidos pelas seguradoras;
Justificativa : No âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) faz-se necessário mensurar se os seguros ofertados estão atendendo os objetivos de mitigar riscos com eficiência. É necessário analisar as coberturas ofertadas, prêmios, simulações e regulação de sinistros, peritagem, pronto atendimento e ressarcimento de sinistros aos produtores nos prazos legais, dentre outros assuntos importantes na qualificação dos seguros visando aperfeiçoar os produtos ofertados e criar parâmetros básicos de coberturas nos seguros credenciados no PSR.
8) Excluir, no âmbito do programa, a oferta de seguros agrícolas com cobertura das faixas de 50% e 55% da produtividade estipulada pelas seguradoras;
Justificativa : Faz-se necessário excluir coberturas que não atendem a necessidade dos produtores e que estão habilitados a operar no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Quanto menor a cobertura, menos risco oferece às seguradoras e resseguradoras e mais “barato” será o seguro ao produtor. Dessa forma, em muitas situações o seguro atrelado à liberação de financiamento de custeio, especialmente em grãos, é vendido nos agentes e comprado “pró-forma” com um custo muito baixo, mas com deficiência na cobertura. Mesmo nos casos em que o produtor teve 40% de perdas de produção, ele não consegue acionar o gatilho do sinistro para essas faixas de cobertura de 50% e 55% e com isso não tem direito a qualquer ressarcimento.
Fonte: Faep - Federação da Agricultura do Paraná
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