Publicado em: 11/03/2015 às 15:10hs
Os cooperativistas esperam do governo catarinense e da Assembleia Legislativa a edição de lei que estabeleça a política estadual de estímulo ao cooperativismo. A reivindicação está na pauta do governo desde agosto de 2005, quando o governador em exercício Eduardo Pinho Moreira assumiu publicamente esse compromisso. Uma lei estadual do cooperativismo é necessária para fortalecer o setor que, em Santa Catarina, cumpre extraordinário papel social e econômico. As cooperativas catarinenses, em seu conjunto, faturaram 20 bilhões de reais e beneficiam 1,6 milhão de famílias.
O governo chegou a enviar à ALESC um projeto que acabou sendo retirado – para não ser mutilado – porque alguns parlamentares queriam eliminar a obrigatoriedade do registro na Ocesc. Esse registro, obrigatório pela lei federal 5.764/71, é essencial para separar as verdadeiras cooperativas das cooperativas de fachada. Um exemplo recente ilustra essa questão: as cooperativas denunciadas e processadas, neste mês, pelo Ministério Público pela industrialização fraudulenta de leite NÃO são cooperativas regularmente constituídas e, por isso, não estão inscritas na Ocesc. São empresas que adotam indevidamente a denominação de “cooperativas”, mas não respeitam as normas, os princípios universais, a doutrina e a ética do cooperativismo.
O sistema cooperativista catarinense repudia a conduta dessas empresas pela prática de fraude em um alimento essencial à nutrição humana, colocando em risco a saúde de crianças, idosos, jovens e adultos e, também, porque usurpam símbolos e mancham a imagem do cooperativismo.
Se fossem cooperativas de verdade, seriam acompanhadas, monitoradas e fiscalizadas. Nos últimos 17 anos, a Ocesc cancelou o registro de mais de 430 cooperativas que funcionavam com algum grau de irregularidade. A medida faz parte de uma política que visa conferir absoluta credibilidade ao sistema cooperativista catarinense que se tornou exemplo nacional de eficiência e seriedade. O cancelamento de registro decorre da associação de várias irregularidades que geralmente iniciam com o desenvolvimento de atividades não compatíveis com o que determina a legislação e práticas incorretas nos aspectos administrativos, contábeis, financeiros, fiscais, tributários, sociais e legais. Enfim, uma lei estadual ajudaria a evitar esses delitos contra a saúde pública e a economia.
Marcos Antonio Zordan - Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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