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CAR: Governo do Estado solicita prorrogação para o Cadastro Ambiental Rural

O Governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente o pedido para prorrogação do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem data limite para o cadastramento das propriedades rurais em 5 de maio


Publicado em: 24/03/2015 às 09:20hs

CAR: Governo do Estado solicita prorrogação para o Cadastro Ambiental Rural

O Governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente o pedido para prorrogação do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem data limite para o cadastramento das propriedades rurais em 5 de maio. O cadastramento é obrigatório para todo o país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.

Ofício - O ofício assinado pelo governador Beto Richa foi entregue ao Ministério, em Brasília, na quarta-feira (18/03), pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto (foto), que participou da reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Decisão - A decisão de pedir a prorrogação do prazo foi tomada após uma reunião do Governo do Estado, dirigida pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, com representantes de diversos setores que terão que realizar o cadastro no início do mês.

Paraná - O documento destaca que o Paraná é o segundo estado da federação em números de propriedades rurais para serem cadastradas, com mais de 532 mil imóveis, e o quinto estado em números de cadastros já efetuados. Mesmo assim, até o dia 19 de março foram efetuados pouco mais de 42.235 cadastros, cerca de 8% do total de imóveis rurais do Estado. No Brasil, até esta data foram cadastrados 361.897 imóveis rurais.

Perda de benefícios- Os proprietários que não se cadastrarem perderão benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrícolas, suspensão de multas administrativas falta de segurança jurídica sobre seus imóveis e dificuldades para transações imobiliárias.

Gestão - O CAR é gerenciado pelo governo federal, mas a homologação desses cadastros é feita pelos órgãos ambientais estaduais. No Paraná essa função fica a cargo do IAP. Para isso, o governo federal deverá lançar o software que vai permitir essa análise no próximo mês e realizará treinamento dos técnicos para que só então sejam iniciadas as análises das áreas já cadastradas.

Prorrogação - “A prorrogação do prazo já está prevista na própria lei que institui o CAR e pelo contato e troca de experiências que temos com os outros estados a perspectiva é que a grande maioria dos proprietários e posseiros rurais seja prejudicada caso a data limite não seja prorrogada. Iremos aguardar a decisão do Governo Federal, mas acredito na prorrogação desse prazo para maio de 2016”, explica o presidente do IAP.

CAR - As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br. Para isso, o proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio para alguma entidade parceira que atua como multiplicador do CAR. Entre as entidades parceiras estão: Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais.

Passivo ambiental - Se constatado um passivo ambiental no imóvel, durante o processo de análise do cadastro, o proprietário será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir o que for necessário e o registro mudará de Ativo para Pendente. A partir do momento em que o proprietário rural aderir a esse programa ou firmar Termo de Compromisso com o IAP, o status do CAR da propriedade volta a ficar como Ativo.

Alterações e atualizações- O proprietário rural deverá alterar e atualizar o seu CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza dominial ou possessória do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal. Caso alguma alteração seja realizada sem a devida atualização do CAR o proprietário ou possuidor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil.

Dúvidas frequentes– Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão (www.iap.pr.gov.br).

 

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

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