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CAE perdoa dívida de 150 mil agricultores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, um projeto de lei que perdoa dívidas de até R$ 35 mil contraídas por agricultores familiares e de pequeno e médio porte


Publicado em: 05/06/2013 às 18:10hs

CAE perdoa dívida de 150 mil agricultores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, um projeto de lei que perdoa dívidas de até R$ 35 mil contraídas por agricultores familiares e de pequeno e médio porte, cooperativas ou associações do Nordeste com o governo federal até 31 de dezembro de 2001. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto segue para a Câmara.

De acordo com o autor do PL, Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposta deve beneficiar cerca de 150 mil produtores, mas o senador não informou o impacto financeiro da proposta. Para Vital, a medida é necessária pela vulnerabilidade dos pequenos agricultores em relação às estiagens que seguidamente têm afetado a região nordestina nos últimos anos.

O PL determina que no limite de R$ 35 mil não estão incluídos o valor de multa, mora, juros ou quaisquer outros encargos de inadimplência, como custas processuais e honorários advocatícios. O projeto prevê ainda a suspensão das execuções judiciárias relativas a tais empréstimos e impede a inscrição dos produtores nos sistemas de registro de inadimplência, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

Os agricultores que contraíram empréstimos de até R$ 35 mil entre 2002 até a data de promulgação da lei poderão refinanciar suas dívidas com abatimento de 65% do valor do valor original. O pagamento será feito em até dez anos, com juros de 3% ao ano.

O PL também beneficia os produtores que contraíram dívidas acima desse limite. As operações de crédito rural de produtores do Nordeste entre R$ 35 mil e R$ 100 mil poderão ser refinanciadas com abatimento de 85% do empréstimo original e prazo de até dois anos, a partir da publicação da lei, para o agricultor liquidar o valor remanescente da dívida. Já para os empréstimos superiores a R$ 100 mil, o agricultor poderá pedir, em um prazo de até vinte anos, a repactuação da dívida.

Fonte: Canal do Produtor

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