Publicado em: 09/09/2013 às 08:30hs
Pela a Lei de Registros Públicos (6.015/73), essa exigência é restrita às hipóteses de desmembramento, loteamento, remembramento e transferência da propriedade.
O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com o autor do texto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o “normativo infralegal alarga o regime de certificação para além das situações previstas na lei, abrangendo, indevidamente, todos os demais atos registrais dos imóveis rurais”.
O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), concorda com Caiado. “A imposição regulamentar ultrapassou o comando legal quando passou a exigir a descrição georreferenciada a toda e qualquer situação em que o memorial descritivo altere o registro”, afirma.
Prazos- O Decreto 4.449/02 fixou também prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georeferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos de 90 dias a 20 anos, de acordo o tamanho das propriedades – de 5 mil hectares ou mais até menos de 25 hectares.
Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de desmembrar, parcelar ou remebrar, assim como transferir o imóvel. Essa parte também é revogada pelo projeto.
Fonte: So Notícias/Agronotícias
◄ Leia outras notícias