Publicado em: 13/01/2014 às 08:45hs
Segundo resolução publicada no "Diário Oficial da União", tais projetos devem buscar melhoria do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados, reduzir os preços praticados, estimular a concorrência e prever prazo de arrendamento suficiente para amortização de investimentos.
"Considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida", destaca a portaria. "A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes."
As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos, caso nenhuma das partes não solicite ou não haja previsão de revisão no contrato.
Fonte: Canal do Produtor
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