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AGU pede suspensão de lei que proíbe terminal de grãos na Ponta da Praia

A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) concessão de liminar para suspender lei municipal de Santos, sancionada em novembro de 2013, que proíbe a movimentação de grãos no bairro Ponta da Praia.


Publicado em: 28/01/2014 às 12:45hs

AGU pede suspensão de lei que proíbe terminal de grãos na Ponta da Praia

Conforme os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, ação ajuizada pela AGU, a lei interfere na administração de serviços portuários no município, podendo comprometer, inclusive, o processo licitatório de nove áreas passíveis de arrendamento localizadas em Santos, que teve início em agosto de 2013.

Segundo a ADPF, a lei questionada exclui a movimentação de granel sólido do rol de serviços portuários referentes a armazenagem, comércio, transportes e outros. Para a AGU, a expressão “exceto granel sólido” fere preceitos constitucionais que reservam à União a iniciativa de legislar sobre regime portuário.

Na avaliação da Secretaria de Portos a lei municipal, que veda o transporte de granel sólido, pode interferir no escoamento da safra de grãos e outros produtos de interesse econômico para a balança comercial. Pela margem direita do porto, onde fica a Ponta da Praia, é escoada a maior parte dos grãos no litoral brasileiro, especialmente soja e milho.

A SEP esclarece, ainda, que os editais dos novos arrendamentos portuários no Porto de Santos prevêem a obrigatoriedade de os arrendatários utilizarem equipamentos que mitiguem a liberação de resíduos poluentes no meio ambiente,  principal argumento das autoridades locais para impor restrições aos terminais graneleiros na Ponta da Praia.

A  liminar está sob análise do ministro Ricardo Lewandowski, que apreciará o pedido. O magistrado pode não responder e deixar para o relator, o minsitro Marco Aurélio Mello,  apreciar quando da volta do recesso, em fevereiro.

Após apreciação, o pedido de liminar é submetido ao pleno do STF. Em seguida, a câmara municipal e a prefeitura apresentam manifestação, e, então, o plenário do STF julgará o mérito da ação.

A SEP considera que a discussão sobre a localização de terminais graneleiros na poligonal do porto é legítima, mas de longo prazo e deve ser ocorrer de forma coordenada entre as partes interessadas.

Fonte: Secretaria de Portos

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