Publicado em: 22/02/2010 às 09:51hs
Na verdade devemos fazer alguns parênteses sobre a extensão e efeitos desta decisão, que ainda não foi publicada. O primeiro deles é que o julgamento ocorreu em um processo específico e não em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), isto é, a decisão não atinge, imediatamente, todos os produtores rurais empregadores do Brasil, pois se faz necessário o ingresso na Justiça para obter os efeitos que a declaração de inconstitucionalidade produz. Temos, portanto, dois momentos distintos: o passado (questão da recuperação) e o futuro (questão dos recolhimentos futuros).
O segundo ponto importante é alertar que não são todos os produtores rurais que estão, em tese, desobrigados do recolhimento da contribuição social, mas sim apenas os "empregadores rurais", desta forma os chamados "segurados especiais" não serão atingidos pela decisão do STF. A questão da possibilidade de recuperação dos valores pagos é outro elemento que comporta estudos, principalmente em relação ao período em que esta recuperação pode ser feita (05 ou 10 anos). Além disto, também, temos a questão de como a cooperativa pode ingressar no Judiciário, em nome do cooperado.
Atrelado a tudo existem outros aspectos para a tomada de posição, pois a questão jurídica não esta dissociada da questão econômica.
Evidentemente que uma decisão unânime do STF sobre o FUNRURAL é algo importantíssimo para o setor e não deve ser minorada ou menosprezada, mas deve ser bem utilizada e entendida, por isto a Ocepar preocupada com toda esta celeuma realizará, no próximo dia 23 uma reunião jurídica, com a presença de advogados ligados às cooperativas paranaenses para discussão destes e outros itens relativos a toda esta questão, para melhor orientação às cooperativas e seus associados.
Paulo Roberto Stöberl é Coordenador Jurídico do Sistema Ocepar
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ocepar/Sescoop-PR
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