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Silval veta remissão de dívidas oriundas de crédito rural em MT

A ação abrangeria somente o saldo devedor, sendo que em nenhuma hipótese haveria devolução de valores pagos pelos mutuários. O veto foi oficializado em publicação oficial, ontem


Publicado em: 19/07/2013 às 13:40hs

Silval veta remissão de dívidas oriundas de crédito rural em MT

O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou integralmente a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que previa  remissão das dívidas (valor não divulgado) dos mutuários oriundas de operações de crédito rural concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso- FUNDAGRO e pelo Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso-FAE. A ação abrangeria somente o saldo devedor, sendo que em nenhuma hipótese haveria devolução de valores pagos pelos mutuários. O veto foi oficializado em publicação oficial, ontem.

Pela lei, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento) ficaria responsável pela  remissão, abrangendo dívidas renegociadas ou não, financiadas com recursos concedidos pelos fundos. Caberia ao governo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir a agência, em relação aos custos da remissão, até o limite do saldo devedor das operações de crédito rural. Além disso teria que promover todas as adequações orçamentárias de forma a garantir o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No veto é destacado que “faltou apenas que se indicasse de onde sairá o dinheiro para cobrir o calote geral promovido pela proposta”. Consta ainda que um dos incisos “passa um cheque em branco para o Poder Exectivo reorganizar o orçamento público para cobrir o calote geral e irrestrito que pretende promover. E não se trata de atender déficit de tais Fundos, mas sim cobrir o rombo orçamento e financeiro do FUNDAGRO e do FAE, com dívidas impagas, e sem que se conheça qual foi a destinação dada aos recursos captados pelos mutuários inadimplentes. A matéria aponta, em tese para a prática de crime de responsabilidade”.

Consta ainda no veto que “o projeto de lei aprovado por este Parlamento ignora as regras básicas descritas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade fiscal com referência à gestão do dinheiro público, e sob este prisma viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, de observação obrigatória a todos aqueles que integram o Poder Público e que devem responder pelos seus atos perante toda a sociedade”.

É finalizado, apontado que “a proposta afronta o princípio constitucional da isonomia, da igualdade de todos perante a lei, visto que os mutuários ciosos de suas obrigações, e que já quitaram suas dívidas referentes às citadas operações de crédito, não terão qualquer espécie de ‘recompensa’ por cumprir suas obrigações na forma contratada, e utilizando dinheiro público. Remanesce a impressão de que não compensa honrar compromissos assumidos, pois mais dia, menos dia, serão todos perdoados”.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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