Publicado em: 03/06/2014 às 08:30hs
Pelo texto, que segue agora para sanção da Presidente da República, os produtores rurais inadimplentes passam a ter até dezembro de 2015 para formalizarem proposta de liquidação ou reparcelamento da dívida.
Entre as entidades representativas do setor produtivo que lideraram o pleito, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) solicitava a reabertura de prazos há mais de dois anos. Segundo o diretor da Federação e presidente das Comissões de Café da FAEMG e da CNA, Breno Mesquita, o período foi marcado por reuniões frequentes com os Ministérios, Procuradoria da Fazenda Nacional e Governo: “Estamos agora aguardando que a presidência sancione o texto sem vetos. É uma questão de extrema importância para milhares de produtores rurais que não puderam se beneficiar da Lei 11.775/08 e esperam ter a oportunidade de regularizar sua situação”.
Fonte: Assessoria de Comunicação SENAR MG
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