Reforma tributária: proposta para alíquota da CBS deve chegar ao Senado até 30 de outubro
Tributo federal substituirá PIS e Cofins em 2027; estimativa não oficial aponta alíquota de 9,21%, enquanto Senado terá até 15 de dezembro para definir o percentual de referência
Publicado em: 26/10/2026 às 19:40hs
A definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em uma nova etapa nesta semana. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá encaminhar ao Senado, até 30 de outubro, a proposta de percentual de referência para o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027.
Após receber o cálculo, o Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. O percentual será uma das referências para a implementação da reforma tributária sobre o consumo, que também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A estimativa mais citada até o momento é de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o que resultaria em uma alíquota combinada de 27,91%. Os números são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e ainda podem mudar.
Alíquota da CBS depende de cálculo para preservar arrecadação
A definição dos percentuais deverá considerar a necessidade de preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos ou terão sua incidência modificada durante a transição, segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade.
Além da CBS e do IBS, a reforma prevê o Imposto Seletivo, que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais.
Nesse cálculo, os regimes diferenciados e benefícios tributários influenciam a alíquota de referência. Quanto maior o volume de operações beneficiadas por reduções ou exceções, maior tende a ser o percentual necessário sobre as demais operações para preservar a arrecadação.
Segundo Andrade, uma redução das alíquotas sem mudanças nas exceções poderia afetar a receita pública. A revisão dos benefícios previstos na Lei Complementar 214, de 2025, seria uma das alternativas para reduzir o percentual necessário.
Orçamento de 2027 prevê R$ 636,8 bilhões com a CBS
O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o PLN 24/2026, estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS.
Quando consideradas também as receitas remanescentes de tributos substituídos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas, a projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior. Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação prevista corresponde a 4,7%, mesma proporção estimada anteriormente.
Para o Imposto Seletivo, a proposta orçamentária prevê R$ 41,9 bilhões em 2027. A instituição do tributo depende de legislação específica, ainda sem prazo definido para aprovação.
Segundo o diretor da IFI, uma demora nessa regulamentação pode afetar o início da cobrança e a arrecadação estimada. Depois de instituído, o imposto deverá respeitar o prazo de 90 dias antes de começar a ser cobrado.
Reforma prevê mecanismos para limitar a carga tributária
A legislação estabelece mecanismos de revisão das alíquotas de referência ao longo da transição. Em 2033, a soma dos percentuais de referência da CBS e do IBS não poderá superar 26,5%.
Caso a projeção feita em 2030 indique que esse limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.
Outra verificação está prevista para 2029. Nessa etapa, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso a carga correspondente à contribuição e ao Imposto Seletivo tenha aumentado nos dois anos anteriores, conforme a comparação prevista na legislação.
Uma nova avaliação ocorrerá em 2035 e também incluirá o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há alíquota máxima geral, mas a Lei Complementar 214 estabelece limite de 0,25% para a tributação sobre a extração de bens minerais.
Compensação pela mudança no IPI pode gerar disputas
A transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) envolve a criação de um fundo com recursos federais para compensar estados. O orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões para essa finalidade, valor próximo de 10% do total estimado para transferências aos estados.
De acordo com Alexandre Andrade, a distribuição dos recursos poderá provocar disputas entre os entes federativos. Os valores do fundo também serão considerados na meta fiscal, usada para avaliar o resultado das contas públicas.
Atualmente, parte da arrecadação do IPI é transferida a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
TCU calcula referência para a CBS
O TCU iniciou em setembro os cálculos para a alíquota de referência da CBS, após receber uma proposta metodológica da Receita Federal. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa de percentual.
O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior.
Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.
Empresas testam o registro da CBS em 2026
Ao longo de 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, sem efetuar o pagamento correspondente à contribuição.
Em divulgação de 9 de outubro, com dados dos 30 dias anteriores, a Receita informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.
A alíquota é o percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. O montante efetivo a pagar dependerá das regras aplicáveis a cada operação, incluindo a base de incidência e a composição do preço.
Fonte: Portal do Agronegócio
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