Publicado em: 28/07/2025 às 11:15hs
Produtores rurais com pendências junto à Receita Federal têm agora uma oportunidade única para regularizar suas dívidas em condições mais vantajosas. No dia 7 de julho, foram publicados os Editais nº 04/2025 e nº 05/2025 de Transação Tributária, que oferecem descontos significativos, prazos estendidos e condições adaptadas à realidade do setor agropecuário.
A medida é considerada estratégica em um momento de instabilidade econômica no campo, conforme explica o consultor tributário Douglas Machado Nunes, do escritório Amaral e Melo Advogados.
Muitos produtores enfrentam dificuldades relacionadas a dívidas em discussão administrativa — seja na própria Receita (Delegacias da Receita Federal), seja no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essas pendências, muitas vezes causadas por falhas no fluxo de caixa, safras ruins ou interpretações equivocadas da legislação, acabam comprometendo o acesso ao crédito, a emissão de certidões e a organização patrimonial.
Nesse cenário, a transação tributária surge como uma alternativa viável e segura para colocar as contas em dia e retomar a estabilidade financeira.
O Edital nº 04/2025 contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas com dívidas de até R$ 91 mil (equivalente a 60 salários mínimos). As condições incluem:
Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
Esse edital é especialmente atrativo para pequenos produtores que buscam reorganizar suas finanças sem comprometer o caixa da propriedade.
Voltado a produtores com estrutura empresarial mais robusta, o Edital nº 05/2025 permite a negociação de dívidas de até R$ 50 milhões, com vantagens como:
A adesão a esse edital exige documentos como demonstrativos de capacidade de pagamento e o compromisso de desistir de eventuais contestações administrativas sobre os débitos envolvidos.
O processo de adesão ocorre por meio do portal e-CAC, e os produtores interessados devem estar em dia com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O prazo final para participar vai até o dia 31 de outubro de 2025.
Para aqueles que optarem pelo Edital nº 05/2025, é obrigatória a apresentação de documentos adicionais, como a comprovação de capacidade de pagamento, além da desistência de contestações administrativas relativas aos débitos a serem incluídos.
A adesão a esses programas pode representar um verdadeiro ponto de virada. Além de permitir a resolução de pendências antigas, a medida possibilita a recuperação da capacidade de crédito, o acesso a financiamentos e a melhoria na organização patrimonial.
“Em um setor que se profissionaliza cada vez mais, estar em dia com as obrigações fiscais deixou de ser uma opção — tornou-se uma exigência para permanecer competitivo”, reforça Douglas Machado Nunes.
Apesar das vantagens, muitos produtores deixam de aproveitar oportunidades como essa por falta de informação ou receio da burocracia. Por isso, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica especializada, a fim de garantir uma adesão segura, com total compreensão das condições e benefícios.
Os Editais nº 04 e 05/2025 representam uma rara e concreta oportunidade de negociação direta com o Fisco, com regras justas e ajustadas à realidade do produtor rural. Para quem deseja iniciar um novo ciclo com mais tranquilidade e segurança, este pode ser o momento ideal para agir e colocar a vida fiscal em ordem.
Fonte: Portal do Agronegócio
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