Publicado em: 03/11/2025 às 16:00hs
O Governo Federal prorrogou o prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais, medida que foi bem recebida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). O Decreto nº 12.689, de 2025, altera o Decreto nº 4.449, de 2002, estendendo em quatro anos o prazo para a exigência da certificação, agora com validade até outubro de 2029, para imóveis rurais objeto de transferência.
A iniciativa foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), considerando as dificuldades enfrentadas pelos proprietários rurais. O modelo anterior gerava grande número de imóveis com irregularidades cadastrais e registrais.
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destacou a importância da extensão do prazo para os produtores.
“A medida representa um alívio ao setor produtivo, que enfrentava desafios para concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar os registros imobiliários junto aos órgãos competentes.”
Pedrozo ressaltou que o prazo estendido é fundamental para que os produtores possam finalizar o processo com segurança jurídica, conhecendo com precisão a localização e a dimensão de suas propriedades. Ele orienta que, em caso de dúvidas, os produtores procurem os Sindicatos Rurais de sua região.
Com a prorrogação, o georreferenciamento passa a ser exigido para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis apenas a partir de 21 de novembro de 2029, beneficiando proprietários de imóveis de todas as dimensões.
O georreferenciamento é um procedimento técnico que define a localização, limites e área de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, são utilizadas tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.
A certificação garante a exatidão dos limites das propriedades, evitando sobreposições com outros terrenos e facilitando processos como venda, doação, acesso a crédito rural e regularização junto aos cartórios de registro de imóveis.
A prorrogação do prazo oferece aos produtores mais tempo para planejar, executar o georreferenciamento e garantir a regularização completa de seus imóveis rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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