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Projeto que criminaliza descarte de alimentos preocupa especialistas e acende alerta jurídico no agronegócio

PL 502/2025 propõe criminalizar descarte de alimentos próprios para consumo


Publicado em: 03/03/2026 às 17:30hs

Projeto que criminaliza descarte de alimentos preocupa especialistas e acende alerta jurídico no agronegócio
Foto: Freepik

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 502/2025 tem provocado intensos debates entre juristas e representantes do agronegócio. A proposta prevê multas de até 15% do faturamento bruto anual e penas de prisão de até quatro anos para produtores e empresas que descartarem alimentos ainda próprios para o consumo humano.

O texto, porém, vem sendo criticado por especialistas que consideram a medida genérica, inconstitucional e potencialmente prejudicial a agricultores e à cadeia de abastecimento alimentar.

Criminalização ampla preocupa o setor agrícola

Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a proposta parte de uma preocupação legítima — o combate ao desperdício —, mas falha ao optar pela criminalização ampla do descarte.

“O texto não diferencia o descarte doloso, feito com intenção de manipular preços, das perdas inevitáveis da atividade agrícola. Isso viola o princípio da tipicidade penal e abre espaço para punições arbitrárias”, afirma.

A advogada lembra que atos deliberados de destruição de estoques já são contemplados pela Lei Antitruste, que pune práticas de manipulação de mercado. Nesse contexto, o PL poderia configurar bis in idem, ou seja, punição dupla para o mesmo ato.

Falta de critérios técnicos aumenta insegurança jurídica

Outro ponto de preocupação é a ausência de parâmetros objetivos para definir o que seria um alimento “ainda próprio para consumo”. Segundo Márcia, o projeto não faz referência a normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem a critérios científicos, o que pode gerar interpretações subjetivas por parte de fiscais e juízes.

“Um produto rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da avaliação individual. Isso fere o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta sobre o que constitui crime”, explica.

Risco de penalização desigual para pequenos produtores

A especialista também alerta que o PL pode afetar desproporcionalmente agricultores familiares e médios produtores, que representam cerca de 70% dos estabelecimentos rurais do país.

“Esses produtores enfrentam perdas naturais no pós-colheita e não dispõem da mesma infraestrutura de armazenamento que grandes empresas. Tratá-los de forma idêntica ignora a desigualdade estrutural do campo e fere o princípio da isonomia”, destaca.

Ela avalia ainda que o medo de punições pode levar produtores a reduzir a diversidade produtiva, priorizando culturas menos sensíveis e de baixo risco de perda, o que diminui a oferta de alimentos frescos e pressiona os preços ao consumidor.

Criminalização não resolve problema estrutural do desperdício

Márcia critica o uso do direito penal como solução para o desperdício de alimentos, apontando que o problema é estrutural e multifatorial.

“A perda de alimentos decorre da falta de infraestrutura, da logística precária e de fatores climáticos. O direito penal deve ser a última instância, e não a primeira resposta”, argumenta.

Segundo a advogada, a medida transfere custos e riscos para os produtores mais vulneráveis, sem atacar as causas reais do problema.

Especialistas defendem políticas públicas e incentivos como alternativas

Em vez da punição, a advogada defende incentivos econômicos e políticas públicas estruturantes como o caminho mais eficaz para reduzir o desperdício.

Entre as soluções apontadas estão:

  • Investimentos em armazenagem e transporte rural;
  • Melhoria da infraestrutura logística;
  • Incentivos fiscais para doação de excedentes a Bancos de Alimentos;
  • Programas de incentivo à tecnologia no campo para mitigar perdas pós-colheita.

“Essas ações atacam as causas do problema e promovem segurança alimentar sem gerar insegurança jurídica ou penalizar injustamente quem produz”, conclui Márcia.

Fonte: Portal do Agronegócio

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