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Projeto de Incentivo à Produção de Cana-de-Açúcar para Biocombustíveis Segue para Sanção Presidencial

Senadores Aprovaram Medida que Garante Participação dos Produtores de Cana nas Receitas de Créditos de Descarbonização


Publicado em: 05/12/2024 às 11:30hs

Projeto de Incentivo à Produção de Cana-de-Açúcar para Biocombustíveis Segue para Sanção Presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3.149/2020, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustíveis uma participação nas receitas geradas pela venda de créditos de descarbonização. O projeto segue agora para sanção presidencial, após não sofrer alterações durante sua tramitação na Casa.

De autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), a proposta altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), estabelecendo um novo mecanismo de incentivo à produção de biocombustíveis e sua comercialização no mercado de créditos de descarbonização. O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro deste ano, com urgência solicitada por líderes partidários, e seguiu diretamente para votação no Senado, sem passar pelas comissões temáticas.

Principais Pontos do Projeto

A proposta visa assegurar que os produtores de cana-de-açúcar recebam uma parcela das receitas obtidas com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs). Esses créditos são gerados pelas usinas de etanol, que os negociam no mercado secundário como uma forma de comprovar a redução de emissões de gases do efeito estufa. A participação dos produtores será proporcional à quantidade de biomassa entregue às usinas de etanol e à sua nota de eficiência energético-ambiental, uma pontuação que atesta a sustentabilidade da produção.

Inicialmente, os produtores terão direito a 60% das receitas geradas pela venda dos créditos, com a possibilidade de aumentar sua participação para até 85% caso atendam a critérios mais rigorosos de eficiência ambiental. O projeto também permite que os produtores de cana cedam essa participação para os produtores de biocombustível por meio de contrato.

Regras de Eficiência e Penalidades

O projeto estabelece que as usinas poderão emitir mais créditos conforme sua eficiência na produção e a comprovação de que a matéria-prima utilizada vem de áreas com vegetação nativa não desmatada, conforme exigido pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Regulamento da ANP também define que o perfil padrão de eficiência será utilizado para etanol produzido a partir de milho e matérias-primas importadas, enquanto o perfil específico será adotado para etanol de cana-de-açúcar e outros insumos nacionais.

Caso os produtores de biocombustível não repassem a parte devida aos produtores de cana-de-açúcar, o projeto prevê sanções financeiras, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. Além disso, os distribuidores de biocombustíveis deverão comprovar a posse de estoque adequado de biodiesel e diesel, conforme as exigências de volume do mercado e regulamentação da ANP.

Sanções por Descumprimento de Metas de Emissões

O projeto também prevê penalidades rigorosas para os distribuidores de combustíveis que não cumprirem as metas individuais de redução de emissões de gases do efeito estufa. O descumprimento será considerado crime ambiental, com penas de detenção de 1 a 3 anos e multa, que pode chegar a até R$ 500 milhões. A ANP publicará uma lista de distribuidores inadimplentes, que não poderão comercializar combustíveis ou importar diretamente novas remessas até regularizarem sua situação. Caso a meta não seja cumprida por mais de um exercício, a autorização de funcionamento do distribuidor pode ser revogada.

Com a aprovação, o projeto agora aguarda a sanção presidencial, podendo gerar novos incentivos à produção de biocombustíveis e fortalecer o mercado de créditos de descarbonização no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

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