Publicado em: 12/08/2014 às 15:30hs
Serão beneficiados os produtores de açaí, algodão em caroço, arroz em casca, babaçu, batata, borracha natural extrativa, borracha natural cultivada, cacau, cana de açúcar, castanha de caju, feijão e feijão caupi, juta/malva, leite, manga, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo e umbu.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), estabelece desconto percentuais ao agricultor familiar nos financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os itens selecionados. O objetivo é evitar prejuízo aos produtores caso esses produtos estejam com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa, que é definido com base no custo de produção.
O desconto vale para o período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2014. Os preços e o bônus têm como referência o mês de julho.
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
>> Confira aqui os produtos que têm direito ao bônus de desconto.
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_23/PGPAF_AGOSTO.pdf
Fonte: Portal MDA
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