Publicado em: 09/05/2024 às 13:00hs
Os produtores rurais do estado de São Paulo estão apreensivos com as mudanças previstas pelo Decreto Estadual 68.178, que pode impactar significativamente a recuperação do crédito de ICMS para os agricultores de monoculturas. A princípio, a troca do sistema E-CredRural pelo E-Credac parecia ser apenas uma questão de atualização tecnológica, mas os detalhes do novo sistema sugerem que a burocracia vai aumentar e a recuperação do crédito, despencar.
O Decreto 68.178, que foi prorrogado no fim de março para criar um grupo de estudos com participação da sociedade civil e da Secretaria da Fazenda, indica que o sistema E-CredRural será descontinuado, sendo substituído pelo E-Credac. Uma das principais mudanças é a exigência do Sped Fiscal e a nova maneira de solicitar o crédito de ICMS, que agora se baseia nas notas fiscais de saída do produtor. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, explica que essa alteração não leva em consideração a sazonalidade do campo. "Durante a entressafra, o produtor de monocultura não terá como recuperar o crédito porque não haverá notas de saída", afirma ela, destacando que essa mudança também prejudica os produtores em casos de perdas de safra devido a problemas climáticos.
As novas regras devem impactar especialmente os produtores de cana-de-açúcar, que já enfrentam dificuldades com a burocracia do Sped Fiscal mensal. A exigência de documentos adicionais para justificar o pedido de crédito pode inviabilizar o processo para muitos pequenos produtores. Segundo Morales, a cana-de-açúcar no estado de São Paulo é diferida, e a necessidade de migração para o E-Credac eleva o custo para os produtores rurais, tornando a recuperação do crédito mais difícil.
A troca do sistema de recuperação de crédito deveria ter ocorrido em maio, mas foi adiada por 90 dias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, expressa preocupação com o impacto dessas mudanças em toda a cadeia produtiva do agronegócio. "As alterações no crédito de ICMS, com a criação do crédito outorgado e a substituição do procedimento, afetam toda a cadeia do agronegócio em São Paulo, o que exige um debate cuidadoso", afirma ele.
Duas alterações do Decreto 68.178 (alterado pelo Decreto 68.406) chamaram a atenção dos produtores rurais de São Paulo: o limite para a utilização do crédito de ICMS até 30 de setembro de 2024 e a descontinuidade do sistema E-CredRural. Viviane Morales alerta que o produtor rural foi deixado com pouco tempo para usar o crédito já liberado e pode ser prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS, um benefício que eles já haviam adquirido.
Diante dessas incertezas, é essencial que o governo e os produtores rurais dialoguem para encontrar soluções que não penalizem os agricultores, especialmente aqueles envolvidos em monoculturas como cana-de-açúcar e soja, que já enfrentam desafios significativos. A prorrogação do decreto oferece uma janela para reavaliação das regras, mas a questão permanece: como garantir que as mudanças no crédito de ICMS não sobrecarreguem ainda mais o setor agropecuário?
Fonte: Portal do Agronegócio
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