Publicado em: 11/12/2024 às 09:30hs
O prazo para que os pecuaristas goianos vacinem seus rebanhos contra a raiva termina em 15 de dezembro nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos com idades de zero a 12 meses, além de equídeos (como equinos, muares e asininos), caprinos e ovinos com idades de zero a seis meses. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que também define a segunda etapa da campanha de vacinação contra a raiva e a obrigatoriedade de declaração de rebanho. A primeira etapa da campanha ocorreu em maio.
Além da vacinação, a Portaria determina que os pecuaristas devem declarar todos os rebanhos até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A comprovação da imunização antirrábica também deve ser feita pelos produtores. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância do cumprimento dessas medidas para garantir a saúde pública e o controle da raiva no estado.
“A vacinação contra a raiva é essencial nos municípios prioritários, mas a declaração de rebanho é obrigatória em todos os municípios do Estado. Contamos com a colaboração de todos para finalizar a campanha com sucesso”, afirmou o presidente.
Para realizar a comprovação, os pecuaristas devem adquirir as vacinas em revendas cadastradas até o dia 15 de dezembro. O controle de comercialização e estoque de vacinas será realizado de forma informatizada pelas revendas, por meio do Sidago.
A declaração de rebanho é obrigatória para produtores de todos os 246 municípios de Goiás e deve ser feita com acesso exclusivo ao Sidago, utilizando login e senha do titular da propriedade. A declaração deve conter informações sobre as espécies presentes na propriedade, como nascimentos, mortes e a evolução do rebanho. Para bovinos e bubalinos nascidos após a primeira etapa de 2024, também será necessário informar o mês de nascimento.
Além disso, a declaração abrange suínos e aves, que devem ser informados somente se pertencentes a estabelecimentos voltados à criação comercial ou de subsistência. Os produtores de leite também poderão compartilhar dados com os laticínios aos quais fornecem o produto.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, ressaltou que, além da comprovação da vacinação, a declaração de rebanho é fundamental para o monitoramento do setor e para ações de resposta rápida em caso de emergências sanitárias.
A Portaria nº 473/2024 também regulamenta o trânsito de animais durante a campanha. Fica proibido o transporte de animais cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto para aqueles destinados ao abate imediato. Para animais destinados a leilões ou feiras, a entrada será permitida somente após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pela legislação.
Os municípios goianos classificados como de alto risco para a raiva dos herbívoros, onde a vacinação é obrigatória, incluem cidades como Abadiânia, Alexânia, Catalão, Goiandira, Formosa, Luziânia, Rio Verde e outras. O cumprimento das medidas sanitárias é essencial para a prevenção da raiva e a proteção do rebanho goiano.
Fonte: Portal do Agronegócio
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