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Prazo para semeadura do girassol em Goiás termina em 31 de março e exige atenção do produtor

Medida fitossanitária busca conter plantas voluntárias de soja e prevenir a ferrugem asiática nas lavouras do estado líder na produção nacional


Publicado em: 25/03/2026 às 11:55hs

Prazo para semeadura do girassol em Goiás termina em 31 de março e exige atenção do produtor
Foto: CNA

O prazo para a semeadura do girassol em Goiás se encerra no dia 31 de março de 2026, conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida integra um conjunto de ações fitossanitárias que visam evitar a disseminação de doenças e garantir a sanidade das lavouras no estado.

De acordo com a normativa vigente, o calendário deve ser rigorosamente cumprido pelos produtores rurais, especialmente devido ao risco representado pelas plantas voluntárias de soja, conhecidas como “tigueras”.

Controle da ferrugem asiática é principal objetivo

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e tem como foco a prevenção da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

A presença de plantas voluntárias de soja em áreas cultivadas com girassol favorece a sobrevivência e a disseminação do fungo, aumentando o risco de infecção nas lavouras. Por isso, o cumprimento do prazo de semeadura é considerado uma estratégia essencial de manejo fitossanitário.

Goiás lidera produção nacional de girassol

Goiás se mantém como o principal produtor de girassol do país. Segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/2026 deve atingir 72,3 mil toneladas.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que o desempenho do estado está diretamente ligado à adoção de práticas sanitárias eficientes. Segundo ele, o manejo adequado de plantas daninhas contribui para a segurança do produtor e para a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Cultura se destaca na safrinha

O girassol tem ganhado espaço como alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado em sucessão à soja. A cultura se destaca por agregar valor econômico e diversificar a produção agrícola no estado.

Entretanto, a ausência de herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle de plantas voluntárias de soja no girassol reforça a importância do cumprimento das medidas estabelecidas.

Uso de cultivares de ciclo curto após 14 de março

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, as normas permitem o cultivo do girassol sem comprometer o manejo da soja, desde que sejam seguidas corretamente.

Para áreas semeadas após o dia 14 de março, é obrigatória a utilização de cultivares de ciclo curto, com duração de até 105 dias. A medida garante que a colheita seja realizada até o dia 15 de julho, reduzindo riscos fitossanitários.

Prazo de colheita e monitoramento das áreas

As lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano.

Além disso, é obrigatório o cadastramento anual das áreas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), ferramenta que permite o monitoramento e o acompanhamento das lavouras no estado.

Cadastro da lavoura é obrigatório

Conforme a Instrução Normativa nº 01/2022, o produtor deve realizar o cadastro da lavoura de girassol no site da Agrodefesa em até 15 dias após o término da semeadura.

Após o registro, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), e o pagamento é necessário para a efetivação do cadastro.

O cumprimento dessas medidas é considerado fundamental para evitar prejuízos econômicos, preservar a sanidade das lavouras e garantir a continuidade da liderança de Goiás na produção nacional de girassol.

Fonte: Portal do Agronegócio

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