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Prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira é prorrogado até 2030

Nova lei amplia prazo para ratificação de propriedades rurais


Publicado em: 24/10/2025 às 10:20hs

Prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira é prorrogado até 2030

A Lei Federal nº 15.206/2025, publicada recentemente, estendeu até 2030 o prazo para a ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. Antes da mudança, o limite para regularização terminaria em 22 de outubro de 2025 para propriedades com mais de quinze módulos fiscais.

Segundo especialistas, a prorrogação oferece mais tempo para os proprietários reunirem a documentação necessária e regularizarem a situação de suas terras, evitando problemas futuros.

Ratificação é obrigatória para imóveis com origem em terras devolutas

De acordo com Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, a medida traz alívio aos produtores rurais:

“A mudança legislativa permite que os proprietários busquem a origem registral de seus imóveis e estabeleçam a cadeia dominial exigida por lei.”

O especialista explica que a ratificação é obrigatória para imóveis originados de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados. A exigência aplica-se a propriedades que, em 22 de outubro de 2015, tinham área superior a quinze módulos fiscais, mesmo que tenham sido desmembradas posteriormente.

Segurança jurídica e prevenção de penalidades

A prorrogação do prazo permite que os proprietários evitem entraves administrativos e jurídicos, considerando que a penalidade pelo não cumprimento pode resultar no perdimento do imóvel para a União.

“A norma reforça a segurança jurídica nas regiões de fronteira, permitindo que os proprietários organizem seus documentos e cumpram integralmente as exigências legais”, destaca Ghigino.

Recomendações para os proprietários

Especialistas alertam que cada proprietário deve verificar se seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade da ratificação e planejar a regularização com antecedência. A medida representa uma oportunidade de consolidar a propriedade legalmente, garantindo estabilidade e segurança para os negócios rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

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