Publicado em: 13/11/2023 às 11:25hs
Na noite de quarta-feira, 8, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca simplificar o sistema tributário brasileiro. Na prática, a reforma vai possibilitar que o contribuinte saiba exatamente o quanto paga de imposto e acabará com distorções entre empresas.
O primeiro e o segundo turno a votação teve o mesmo placar: 53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso. A proposta avança após rara convergência entre governo federal e Congresso, ambos dispostos a aprovar o texto. A expectativa do governo é que o texto tenha o aval final dos parlamentares até o final do ano.
Em comparação com a proposta apresentada no dia 25 de outubro, o texto sofreu mudanças e ampliou as exceções, o que deve elevar a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Braga acatou diversas emendas no voto complementar apresentado nesta terça-feira, 7. A medida foi vista como um esforço do relator para aprovar o projeto. Em entrevista ao programa Macro em Pauta da EXAME, o relator havia sinalizado que se posicionaria contra novas exceções, mas foi voto vencido.
As alterações beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva. Parte das emendas atende a pleitos dos governadores e parlamentares do Centro-Oeste e Nordeste, além do agronegócio. O Ministério da Fazenda previa, com base na versão anterior do texto, que a alíquota poderia chegar a 27,5%, figurando, assim, entre as maiores do mundo. Apesar das exceções, o consenso de economistas é que a reforma vai impulsionar a economia do país por simplificar o sistema de cobrança de impostos.
A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.
Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada no Senado:
O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.
Qual foi o resultado da votação da reforma tributária no Senado?
A votação da reforma tributária em dois turnos, com o mesmo placar: 53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados.
O que acontece agora com a reforma tributária?
Após aprovação no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso.
O que vai mudar com a reforma tributária?
O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.
O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
O relator acatou a emenda 758 do senador Contarato que atende a um pleito dos Fiscos em relação ao Comitê Gestor, que vai gerir o IBS (novo imposto de estados e municípios). A mudança inclui de maneira expressa que a representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios.
“Isso vai evitar o risco da criação de novas carreiras e cargos dentro desse Comitê Gestor”, afirma Marcelo Mello, vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Como vai funcionar o Cashback na conta de energia elétrica e gás?
O texto criou um cashback, que é a devolução do valor pago, obrigatório no consumo de gás de cozinha e energia elétrica para famílias de baixa renda. A forma como essa política de redistribuição vai funcionar será regulamentada por um projeto de lei complementar.
Braga acatou a emenda nº 752, do senador Marcelo Castro, para retomar a “redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas” — que estava prevista no texto aprovado na Câmara.
Isenção a instituições científicas
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos tiveram a alíquota zerada tanto para a CBS, de competência federal, quanto para o IBS, de estados e municípios. Na versão anterior do parecer, apenas a CBS havia sido zerada.
Braga acolheu a emenda nº 668, da senadora Mara Gabrilli, que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas.
O relator acatou a emenda nº 740, do senador Carlos Portinho, que preserva, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. O texto já prevê alíquota reduzida (com desconto de 60%) para atividades desportivas.
O relator acatou as emendas nº 766, do senador Fabiano Contarato, e a de nº 767, do Senador Carlos Viana. Elas permitem que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.
Esses benefícios, segundo o parecer, somente serão concedidos para pessoas jurídicas já habilitadas e serão condicionados a compromissos de investimento e volume de produção mínimo, nos termos do ato concessório do benefício.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
O relator atendeu a uma demanda dos governadores do Centro-Oeste, ao instituir uma nova contribuição em substituição aos fundos estaduais de infraestrutura. Na prática, a mudança permite a cobrança de um tributo pelos estados que hoje têm esses fundos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará) sobre as exportações de grãos, produtos primários e semielaborados até 2043, como estava previsto na versão aprovada na Câmara.
Em relação ao regime específico das instituições financeiras, o relator acatou a emenda nº 751, do senador Fabiano Contarato. “Ele nos alerta que, ao fixar piso para a carga tributária do setor financeiro, podemos prejudicar as operações com fundos garantidores, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, escreve Braga.
A emenda prevê a manutenção, em caráter geral, da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.
“Com isso, preservamos, além do FGTS, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ambos do Programa Minha Casa, Minha Vida, além do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros fundos garantidores e de execução de políticas públicas. Parece-nos pois, um bom equilíbrio alcançado pela emenda”, escreve o relator.
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?
A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, será cobrado de iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.
No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.
Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.
Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.
No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.
O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?
Uma vez promulgada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.
Por que fazer uma reforma tributária?
Fonte: Revista Exame
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