Publicado em: 31/07/2025 às 10:20hs
A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio da documentação começa no dia 11 de agosto e se encerra em 30 de setembro.
A grande novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento da declaração diretamente no ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro do Portal da Receita Federal, eliminando a necessidade de instalação de programas.
Para Giuliano Vendrusculo, sócio da consultoria Guapo Sucessão Familiar, a digitalização do processo representa um avanço importante na desburocratização para o setor rural.
“A nova plataforma oferece facilidades como pré-preenchimento automático de dados, agrupamento de imóveis em nome do mesmo contribuinte e acesso direto por celular ou tablet, o que pode agilizar bastante a vida de quem está no campo”, explica Vendrusculo.
Apesar da nova funcionalidade digital, os contribuintes ainda poderão utilizar o Programa ITR 2025, que estará disponível para download a partir do dia 8 de agosto. A alternativa atende quem preferir seguir o modelo tradicional de preenchimento.
A obrigatoriedade da entrega da DITR permanece para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive para quem deixou de ser proprietário ao longo de 2025.
Ficam isentos apenas os contribuintes imunes ou legalmente dispensados da declaração.
Uma das mudanças importantes é a dispensa da obrigatoriedade de inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração deste ano. No entanto, Vendrusculo alerta:
“Quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo para garantir a isenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Esse detalhe pode fazer diferença na apuração do imposto.”
O pagamento do imposto poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00. Para valores totais inferiores a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A primeira parcela ou o pagamento integral vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas da taxa Selic mais 1% de juros no mês do pagamento.
Vendrusculo reforça que o contribuinte deve se atentar ao prazo para evitar penalidades:
“A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor total devido. Isso pode pesar no bolso. Por isso, nossa recomendação é que o produtor se antecipe, organize seus documentos e busque apoio técnico caso tenha dúvidas na declaração”, orienta o consultor.
Fonte: Portal do Agronegócio
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