Publicado em: 02/05/2025 às 11:45hs
A produção de queijos artesanais em Minas Gerais, considerada símbolo da gastronomia regional e reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo IPHAN desde 2008, acaba de receber um importante reforço legal. Trata-se da Portaria nº 2.373 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), divulgada pelo secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, durante a 90ª edição da Expozebu, em Uberaba (MG).
O novo texto normativo estabelece critérios técnicos para a produção dos chamados queijos artesanais autorais, aqueles que incorporam ingredientes adicionais como café, vinho ou doce de leite.
De acordo com o diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, a comercialização nacional desses produtos só será permitida caso sejam respeitados requisitos como:
A regulamentação se aplica a todos os queijos artesanais mineiros, inclusive aos Queijos Minas Artesanais (QMA).
Antes da publicação da nova portaria, apenas os produtores que dispunham de um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) tinham autorização para inovar nas receitas.
Segundo Duch, essa era uma demanda histórica dos queijeiros, que buscavam criar produtos únicos, respeitando a tradição, mas com liberdade para surpreender os consumidores.
Além disso, o documento traz outra inovação importante: a possibilidade do uso de bancadas de madeira nas queijarias, desde que sua utilização seja imprescindível ao processo de fabricação e o material permita higienização adequada.
“De forma geral, a portaria é uma norma essencial para assegurar que o produto final não represente riscos à saúde da população. É resultado de anos de pesquisa do próprio IMA, da Epamig e de universidades”, destacou Duch.
A regulamentação chega em um momento em que os queijos autorais ganham força como tendência de mercado. Segundo André Duch, os produtores têm buscado cada vez mais criar receitas exclusivas que traduzam as características de suas propriedades, regiões e histórias, sem perder a essência tradicional dos queijos artesanais.
“A portaria vai possibilitar a individualização da produção com segurança sanitária e legal, oferecendo ao consumidor produtos inovadores e confiáveis”, reforçou.
O Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson de Assis Sales, explicou que os regulamentos anteriores que tratavam dos queijos artesanais datavam de 2002, 2003, 2005 e 2008. Com a nova portaria, essas orientações foram unificadas, dando origem a uma norma geral que abrange aspectos como:
As especificidades de cada tipo de queijo continuam sendo tratadas em regulamentos próprios. Já estão em vigor os regulamentos do Queijo Artesanal de Alagoa, Queijo da Mantiqueira de Minas e Queijo de Casca Florida. Em breve, também será publicado o regulamento do Queijo Cabacinha, em evento na cidade de Pedra Azul, e, até o final do ano, os dos queijos do Vale do Suaçuí, do Requeijão Moreno e do Queijo Cozido.
Regiões oficialmente reconhecidas pela produção de queijos artesanais
Atualmente, o Governo de Minas reconhece 16 regiões como produtoras tradicionais de queijos artesanais. Destas, dez são regiões produtoras do Queijo Minas Artesanal (QMA):
As demais são responsáveis por outros tipos de queijos artesanais:
Fonte: Portal do Agronegócio
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