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Nova Medida Provisória oferece condições especiais para renegociação de dívidas rurais e apoio a produtores afetados por eventos climáticos

MP 1.314/2025 facilita liquidação de débitos para agricultores e cooperativas com perdas entre 2020 e 2025, com foco em Pronaf e Pronamp


Publicado em: 16/10/2025 às 11:35hs

Nova Medida Provisória oferece condições especiais para renegociação de dívidas rurais e apoio a produtores afetados por eventos climáticos
Governo amplia suporte a produtores rurais afetados por clima extremo

O governo federal, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), lançou em setembro de 2025 medidas voltadas a produtores e cooperativas rurais que sofreram perdas significativas nos últimos anos devido a eventos climáticos, como seca, geada, enchentes e vendavais.

A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece condições especiais para a renegociação e liquidação de débitos rurais, com prioridade para programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), conforme a Resolução CMN nº 5.247/2025.

Segundo o especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati, a medida não resolve todos os problemas do setor, mas oferece uma oportunidade de fôlego financeiro para produtores em dificuldades.

Quem pode se beneficiar da MP 1.314/2025

Para se enquadrar na medida, o produtor deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter operações de crédito rural contratadas até 30/06/2024 (custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural) e estar adimplente nessa data;
  • Estar em um município com calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
  • Comprovar, por meio de laudos técnicos, perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período.

Caferati orienta que o agricultor deve conferir se o município registrou decretos de emergência ou calamidade, solicitar o laudo técnico e consultar seu banco ou cooperativa de crédito sobre adesão ao Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, além de buscar assessoria jurídica especializada para garantir o correto enquadramento nas normas.

Condições de juros e limites de crédito

A MP define taxas de juros anuais diferenciadas conforme o programa:

  • 6% ao ano – Pronaf;
  • 8% ao ano – Pronamp;
  • 10% ao ano – Demais produtores e cooperativas.

Os limites de crédito são:

  • R$ 250 mil – Pronaf;
  • R$ 1,5 milhão – Pronamp;
  • R$ 3 milhões – demais produtores;
  • R$ 50 milhões – cooperativas;
  • R$ 10 milhões – associações/condomínios.

Segundo Caferati, essas condições representam um respiro financeiro para os produtores, permitindo investir nas lavouras e organizar dívidas anteriores.

Prazos e formas de contratação

A contratação pode ser feita por dois caminhos:

  • Com recursos do Ministério da Fazenda: prazo até 10/02/2026;
  • Com recursos livres: prazo até 15/12/2026.

O prazo de reembolso é de até nove anos, com um ano de carência, oferecendo um cronograma mais flexível para os agricultores e cooperativas.

Limitações da medida

Apesar do potencial de apoio, especialistas alertam que os recursos disponíveis não serão suficientes para resolver todos os problemas do setor. A medida funciona mais como um incentivo para que instituições financeiras e cooperativas mantenham crédito disponível no mercado, mitigando prejuízos, do que como um auxílio direto e abrangente aos produtores.

“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com severos eventos climáticos. As novas condições vão dar fôlego para que o trabalhador possa investir nas lavouras e honrar suas dívidas”, destaca Caferati.

Fonte: Portal do Agronegócio

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