Publicado em: 01/12/2025 às 09:30hs
A Lei do Crédito nº 15.252/2025, recentemente sancionada pelo governo federal, tem como principal objetivo reduzir taxas de juros em operações bancárias por meio da simplificação de etapas e da modernização de procedimentos entre consumidores e instituições financeiras.
No entanto, especialistas alertam que a medida altera regras importantes sobre notificação, citação judicial e proteção patrimonial, exigindo maior atenção das empresas.
Segundo o advogado Bruno Finotti, da Hemmer Advocacia, o Artigo 16 da nova lei traz as alterações mais relevantes para tomadores de crédito. Ele explica que a redução de juros está vinculada à diminuição do risco para os bancos.
“Quando o banco passa a correr menos risco, ele consegue cobrar juros menores. Mas essa redução ocorre porque algumas proteções que antes garantiam segurança ao tomador foram flexibilizadas”, afirma Finotti.
A lei também autoriza notificações importantes por mensagem eletrônica e citações judiciais por e-mail, acelerando processos, mas impondo maior responsabilidade às empresas para monitorar seus canais digitais.
“Nenhuma comunicação pode passar despercebida. Uma simples mensagem eletrônica pode gerar efeitos imediatos, inclusive em ações de execução. Isso exige organização interna e respostas rápidas”, alerta Finotti.
Apesar de ampliar o acesso ao crédito e modernizar o sistema financeiro, as mudanças podem afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com grande volume de operações bancárias ou dependência de capital de giro.
Os novos mecanismos de cobrança, combinados com notificações digitais mais rápidas e bloqueios mais céleres, exigem atualização constante de políticas internas, contratos e processos internos.
Para Finotti, o acompanhamento jurídico se torna estratégico. As empresas precisam:
“A lei mudou a dinâmica de risco, e quem não estiver preparado pode ser surpreendido”, conclui o advogado.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias