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Ministério da Agricultura Flexibiliza Regras para Estabelecimentos do Sisbi-POA no RS

Medida excepcional busca amenizar prejuízos econômicos e garantir abastecimento alimentar


Publicado em: 15/05/2024 às 11:05hs

Ministério da Agricultura Flexibiliza Regras para Estabelecimentos do Sisbi-POA no RS

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) concedeu autorização excepcional para que os estabelecimentos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) no estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas de outras unidades com inspeção, visando a fabricação de produtos. Essa iniciativa, em resposta ao cenário de calamidade pública em diversos municípios gaúchos, visa auxiliar o setor de produtos de origem animal nas perdas econômicas e garantir a continuidade do fornecimento de alimentos à população local.

Apoio Governamental

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reiterou o compromisso do governo em apoiar o setor agropecuário diante das dificuldades enfrentadas. A medida representa mais uma flexibilização adotada pelo Ministério para mitigar os impactos econômicos da situação atual.

Procedimentos e Regras

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a autorização permite que matérias-primas provenientes de estabelecimentos sem integração ao Sisbi-POA possam ser processadas em unidades com esse selo de qualidade. Isso possibilita, por exemplo, que carnes abatidas em serviços municipais sem essa certificação sejam transformadas em produtos com o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção.

Entre as diretrizes estabelecidas, os estabelecimentos fornecedores devem garantir condições higiênico-sanitárias adequadas, enquanto os processadores devem cumprir requisitos de controle de matéria-prima, rastreabilidade e produção, seguindo normativas específicas.

Sisbi-POA

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em todo o país. Essa medida permite que os estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção estadual, municipal e consórcios ampliem a comercialização de seus produtos em âmbito nacional.

A equivalência dos serviços de inspeção com o Serviço de Inspeção Federal pode ser solicitada por estados, municípios e consórcios públicos, mediante comprovação da capacidade de realizar inspeção e fiscalização com a mesma eficiência do Mapa.

Fonte: Portal do Agronegócio

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