Publicado em: 25/10/2024 às 11:20hs
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta quinta-feira (24/10) a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderem à moratória da soja no estado. O texto, que deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial, sofreu vetos em dois incisos por questões jurídicas, mas manteve seu objetivo de resguardar a produção agrícola mato-grossense.
A moratória da soja é um acordo estabelecido em 2006 por algumas empresas exportadoras, que se comprometem a não adquirir soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas, mesmo que o desmate esteja em conformidade com a legislação.
“Nosso país é soberano, e nenhuma empresa pode desconsiderar nossas leis ambientais, que estão entre as mais rígidas do mundo. Continuaremos a ser líderes na produção sustentável de alimentos, com competitividade e respeito ao meio ambiente”, declarou o governador Mauro Mendes. Ele destacou que Mato Grosso cumpre o Código Florestal de maneira exemplar, em um contexto onde, no bioma amazônico, é permitido o uso de apenas 20% da propriedade rural, com preservação obrigatória dos 80% restantes. Segundo Mendes, a maior parte dos produtores apoia essa legislação e reconhece que o desmatamento ilegal prejudica o ambiente e a imagem do agronegócio brasileiro.
Para Luiz Pedro Bier, vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a sanção da lei reafirma o comprometimento do governador com o setor produtivo do estado. “Mauro Mendes cumpriu sua promessa de combater a moratória da soja. Houve um amplo diálogo com a associação, e todos saem ganhando com essa medida”, afirmou.
A deputada federal Coronel Fernanda também enfatizou a relevância da lei para a defesa dos produtores rurais mato-grossenses. “Nossa luta é pela extinção da moratória da soja, garantindo apoio contínuo aos produtores e fortalecendo esse movimento aqui em Mato Grosso”, declarou.
A legislação sancionada estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso, proibindo a concessão de benefícios a empresas que participem da moratória da soja ou de outros compromissos que limitem a expansão da atividade agropecuária em áreas sem proteção ambiental específica.
Pelo texto da lei, caso uma empresa descumpra as normas, haverá revogação imediata dos benefícios fiscais e anulação de concessões de terrenos públicos. A lei prevê ainda que empresas em situação irregular sejam obrigadas a restituir os incentivos recebidos e indenizar o uso de terrenos públicos.
Além disso, as empresas interessadas em incentivos fiscais vinculados ao desenvolvimento econômico do estado não poderão estar associadas a acordos comerciais que restrinjam a comercialização de produtos mato-grossenses em conformidade com a lei, evitando prejuízos à competitividade e ao desenvolvimento social dos municípios.
Fonte: Portal do Agronegócio
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