Publicado em: 08/07/2021 às 10:00hs
A Portaria estabelece, no âmbito da SDA, os critérios e requisitos para credenciamento de pessoas jurídicas privadas para cessão de pessoal auxiliar à inspeção, para o cumprimento do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
De acordo com o documento, o âmbito de atuação das credenciadas restringir-se-á às empresas registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), submetidas à inspeção permanente e habilitadas a exportar para países que exijam que a execução de atividades auxiliares à inspeção post mortem não seja realizada por pessoal contratado diretamente pelo estabelecimento, conforme definido no § 3º do art. 73 do Decreto nº 9.013, de 2017.
Fonte: AviSite
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