Publicado em: 02/04/2024 às 19:40hs
O projeto é tratado como um dos capítulos da reforma sobre a renda, iniciada no ano passado com a aprovação de novas regras sobre a tributação de fundos fechados e offshore, e que deverá prosseguir com a apresentação à frente de outro projeto mais amplo, com discussões sobre a tabela do Imposto de Renda da pessoa física e tributação sobre empresas.
Entre outros pontos, o texto sobre as aplicações financeiras, elaborado pelo Ministério da Fazenda e que passa por análise na Casa Civil, busca criar definições claras para a tributação de ativos virtuais.
A ideia é aplicar a mesma regra de cobrança de impostos existente para investimentos quando o ativo virtual for enquadrado como uma aplicação financeira, como as criptomoedas, deixando clara a cobrança de até 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos.
“Os demais ativos virtuais, como as obras de arte digitais e NFT's, continuam com a regra de tributação de ganho de capital, como era a interpretação anterior, com a isenção para venda de bem de pequeno valor, de até 35 mil reais”, disse uma das fontes sob condição de anonimato.
Pelo texto em elaboração, será reduzida de 20% para 15% a alíquota de Imposto de Renda dos ganhos gerados nas chamadas operações de “day trade”, quando o investidor faz compra e venda de ações dentro do mesmo dia. O novo patamar será igual ao de operações comuns com ações.
De acordo com uma das fontes, a coexistência de dois regimes traz ineficiência e aumenta os custos de conformidade dos contribuintes e da fiscalização.
“Não vislumbramos fundamento técnico para ter alíquotas distintas nessas duas situações, em prol do princípio da isonomia e neutralidade que regem as políticas tributárias”, disse.
Em outro ponto, será simplificada a exigência relacionada à venda de ações. Em vez de a prestação de informações e o pagamento de tributos relacionados a essas operações serem feitos mensalmente, o projeto vai prever periodicidade trimestral.
Com a mudança, também será ampliada proporcionalmente a faixa de isenção para as operações isentas. O valor passará de 20 mil reais por mês para 60 mil reais por trimestre.
Em outro eixo do texto, o governo vai propor regras mais claras para a definição de paraísos fiscais, buscando fechar brechas para planejamentos tributários e evasões fiscais.
Atualmente, segundo as fontes, a lei tributária aplicável aos investimentos no mercado financeiro define paraíso fiscal apenas como o país que tributa a renda com alíquota inferior a 20%.
No projeto, serão incluídas entre as características de paraíso fiscal ações que reduzam a transparência, incluindo países que impõem sigilo a informações, como a identidade dos sócios e acionistas de uma empresa no exterior que está investindo no Brasil.
A mudança facilitaria o trabalho da Receita Federal no enquadramento de investimentos que tiveram origem em paraísos fiscais, permitindo eventual aplicação de alíquotas diferenciadas e sanções.
“Juntamente com essa regra, vamos prever claramente o regime tributário que se aplica enquanto aquele investidor está classificado como paraíso fiscal e quando deixa de ser”, afirmou a fonte.
Além de consolidar regras tributárias, o projeto vai revogar mais de 30 leis consideradas defasadas pelo governo. Se for aprovado neste ano pelo Congresso, o texto terá validade a partir de 2025.
Fonte: Reuters
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