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Governo Federal prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

Decreto amplia o período para regularização fundiária em todo o país, mas especialistas alertam produtores para não deixarem o procedimento para a última hora


Publicado em: 13/11/2025 às 10:35hs

Governo Federal prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2029
Foto: HBS Advogados

Novo prazo estendido até outubro de 2029

O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou o prazo para que os proprietários rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis até 21 de outubro de 2029. A medida vale para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho — tanto aquelas acima de 25 hectares quanto as menores.

O georreferenciamento é um procedimento técnico obrigatório que identifica os limites exatos de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas, sendo exigido em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de domínio.

Advogado destaca importância do cumprimento da exigência

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, a mudança oferece mais tempo para os produtores, mas não deve ser vista como motivo para adiar a regularização.

“A recente alteração legislativa prorrogou o prazo para 21 de outubro de 2029, tanto para imóveis com área superior quanto inferior a 25 hectares”, explica Ghigino. “Mas é fundamental que os proprietários não deixem o processo para o final, a fim de evitar entraves futuros.”

O advogado reforça que o georreferenciamento é indispensável para o registro e a legalização de imóveis rurais, sendo um requisito em qualquer operação que envolva modificação ou transferência da propriedade.

Regularização evita bloqueios e atrasos no registro

Ghigino alerta que, embora o novo prazo traga alívio, a execução do processo demanda tempo e envolve trâmites burocráticos.

“Como todo processo administrativo, o georreferenciamento leva tempo para ser concluído. Por isso, os produtores que ainda não iniciaram o procedimento devem aproveitar essa prorrogação para se adequar à legislação”, ressalta.

Ele também adverte que, após 21 de outubro de 2029, proprietários que não tiverem concluído o processo poderão enfrentar indisponibilidade no registro de seus imóveis, o que impede qualquer tipo de transação legal.

Diferença entre georreferenciamento e ratificação em faixa de fronteira

O advogado ainda destaca a diferença entre o georreferenciamento e a ratificação de imóveis localizados em faixas de fronteira.

“No caso da ratificação, a penalização pode chegar ao perdimento do imóvel para a União, especialmente quando o bem tem origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos Estados”, explica Ghigino.

“Já a falta de georreferenciamento não gera perda de propriedade, mas impede legalmente qualquer tipo de desmembramento, parcelamento ou transferência do imóvel rural”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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